| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pinto Bandeira a Firmar Termo de Convênio com o Município de Nova Prata para Contratação de Consultas e Cirurgias de Facoemulsificação na Área de Oftalmologia e dá Outras Providências |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 425, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Autoriza o Municfpio de Pinto Bandeira a Firmar
Termo de Convênio com o Municfpio de Nova
Prata para Contratação de Consultas e Cirurgias
de Facoemulsificação na Area de Oftalmologia e
dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com os
Município de Nova Prata, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes para o
repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL SAo JOAO BATISTA, para contratação de
consultas e cirurgias na área de Oftalmologia.
Parágrafo Único: O Convênio de que trata o "capuf' deste artigo será firmado nas
condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE P
março de 2020.
NDEIRA, aos treze dias do mês de
REGISTRADO E PUBLlCAOc
EM:
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Procuradora·Geral do Município
MUNiCíPIO OE PINTO BANDEIRA
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNIC{PIO
DE NOVA PRATA e o MUNIC{PIO DE PINTO
BANDEIRA, para contratação de consultas e
cirurgias de facoemu/sificação na área de
Oftalmologia.
DOS PARTíCIPES
MUNiCíPIO CONVENIADO:
MUNiCíPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, n° 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito
no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito em
exercício, Sr. Sérgio Sottili, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.° 137.149.530-00,
residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICfplO DE NOVA
PRATA.
MUNiCíPIOS CONVENENTES:
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa Jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro n° 689, na cidade de Pinto
Bandeira, RS, inscrito do CNPJ sob o n° 04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo
Prefeito Sr. Hadair Ferrari, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 312.089.670-53,
residente e domiciliado na cidade de Pinto Bandeira, doravante denominado MUNICfplO
DE PINTO BANDEIRA.
INTERVENIENTE:
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, n° 765,
Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o n° 91.616.805/0001-1 ,
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob n."
451.426.370-20, doravante denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com
fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
cLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes
para a contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia.
cLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos
termos a seguir propostos:
1 - O MUNiCíPIO DE NOVA PRATA se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os
Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua
inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e
ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à garantia de atenção integral à saúde nas áreas
clínlcas e cirúrgicas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à
saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO
JOAO BATISTA, os valores repassados pelo Município de Pinto Bandeira a título de
contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia;
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja
alcançado o objeto proposto;
d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da equipe de Auditoria de
Nova Prata.
2 - O MUNiCíPIO CONVENENTE se comprometem:
a) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNiCíPIO DE NOVA
PRATA, os valores indicados na tabela abaixo, conforme apresentação da produção do
Serviço de Oftalmologia que deverá ocorrer até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês.
1
2
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3 Ultrassonoorafla De Globo Ocular / Orbita (Monocular) R$ 24,20
4 Biometria Ultrassônica (Monocular) R$ 24,24
5 Biomicroscopia De Fundo De Olho R$ 12,34
6 carnolrnetría Computadorizada Ou Manual Com Gráfico R$ 40,00
7 Ceratometria R$ 3,37
8 Gonloscoola R$ 6,74
9 Mapeamento De Retina Com Gráfico R$ 24,24
10 Microscopia Especular De Córnea R$ 24,24
11 Potencial De Acuidade Visual R$ 3,37
12 Retinoqrafla Colorida Binocular R$ 24,68
13 Tonometria R$ 3,37
14 Tooourafia Computadorizada De Córnea R$ 24,24
15 Paquimetria Ultrassônica R$ 14,81
16 Teste Ortóptico R$ 12,34
17 Teste De Visão De Cores R$ 3,37
18 Tratamento Cirúrgico de Pterigio R$ 209,55
Obs.: A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenentes, até o 5° dia útil
de cada mês acarretará multa de 2% do valor devido, sendo o mesmo repassado ao
Hospital São João Batista, e a suspensão da agenda de cirurgias de
Facoemulsificação (catarata), sendo retomada após confirmação da quitação total do
repasse devido.
b) Os MUNiCíPIOS devem sinalizar para a Secretaria de Saúde de Nova Prata quando do
interesse em realizar cirurgia de Facoemulsificação (catarata). bem como as consultas e as
quantidade para a elaboração da agenda, em função da capacidade de atendimento
mensal do Serviço de Oftalmologia.
c) Em casos que Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Saúde,
ou a União, através do Ministério da Saúde, lançarem programas de cirurgias eletivas (EX:
FAECs) liberando recursos com intuito de diminuir as filas de espera, será abatido o valor
do procedimento em questão (citado na portaria) do valor citado neste Termo. Diante disto,
o valor da cirurgia poderá diminuir.
cLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO
JOÃO BATIS·TA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA
acarretará na interrupção, pelos MUNICfplOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao
MUNICIPIO DE NOVA PRATA.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNICiplOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade
e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
cLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de
qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexequível.
cLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.666 de
21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações
contidas nas Leis Municipais específicas.
cLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é de 1° de fevereiro à 31 de
dezembro de 2020, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo
entre as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de
dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNIC(PIOS CONVENENTES.
cLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes
estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior
interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade especIfica
na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste
instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partIcipes até seu
efetivo termo.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Interveniente
O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas
as cláusulas e disposições do presente instrumento.
cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litlgios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio,
serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer
outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições
estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-Ias,
pelo que assinam o presente Convênio.
Sérgio Sottili
Prefeito de Nova Prata em exerclcio