| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com o Município de Bento Gonçalves, para o Fim de Repasse de Valores, em Razão da Pandemia Provocada pelo Covid-19 e dá Outras Providências”. |
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 429, DE 08 DE ABRIL DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar
Convênio com o Munic{pio de Bento
Gonçalves, para o Fim de Repasse de Valores,
em Razão da Pandemia Provocada pelo
Covid-19 e dá Outras Providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10• Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e efetuar
repasse financeiro ao Municfpio de Bento Gonçalves, nos termos da minuta anexa, que é
parte integrante da presente Lei, objetivando o repasse de recursos financeiros para
aplicação no combate ao Coronavfrus (COVID-19).
Art. 20. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
0707.041220034.2.105 - MANUTENÇAO RECURSOS PRÓPRIOS
(453) 333404139 - Contribuições R$ 50.000,00
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PI
março de 2020.
NDEIRA, aos vinte e três dias do mês de
REGISTRADO E PUBLICAI.
EM:
~ I 04 I )J.J),;J
Josan
Procur
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
Por este instrumento de Termo de Convênio, de um lado o MUNiCíPIO DE PINTO
BANDEIRA, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua
Sete de Setembro n° 689, na cidade de Pinto Bandeira, RS, inscrito do CNPJ sob o n°
04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Hadair Ferrari, aqui
denominado simplesmente de CONVENENTE, e, de outro, MUNiCíPIO DE BENTO
GONÇALVES, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob nO87.849.923/0001-09,
com sua sede administrativa instalada na Rua Marechal Deodoro, nO70 - Centro, na cidade
de Bento Gonçalves/RS, representado pelo Prefeito Sr. Guilherme Pasin, de ora em diante
denominado simplesmente de CONVENIADO, de comum acordo e para todos os fins de
direito, resolvem firmar o presente convênio, tendo justo e acertado o quanto dispõe nas
seguintes cláusulas e condições:
cLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços, visando apoiar ações
do Município de Bento Gonçalves na área de Saúde Pública, especificamente, no que se
refere ao combate do Coronavfrus (COVID-19).
cLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor para o presente ajuste é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), do qual o
Município de Bento Gonçalves deverá comprovar a aplicação/utilização.
Parágrafo Único: O valor será depositado em conta bancária de titularidade do
Município de Bento Gonçalves, na Caixa Econômica Federal, agência 2792, conta corrente
400002-3, operação 006.
cLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A receita será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
0707.041220034.2.105 - MANUTENÇÃO RECURSOS PRÓPRIOS
(453) 333404139 - Contribuições R$ 50.000,00
cLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O prazo do convênio será de 01 (um) ano.
MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para serem dirimidas
dúvidas decorrentes da operacionalização deste.
E, por estarem assim certas e ajustadas e para que surta seus efeitos legais, as partes
assinam este Convênio em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme,
na presença de duas testemunhas.
Pinto Bandeira/RS, 03 de abril de 2020.
GUILHERME RECH PASIN
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1. __
Nome:
CPF:
2. __
Nome:
CPF: