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norma nº 430/2020

Tipo Lei
Número / Ano 430 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaReconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs 465, de 20 de março de 2020 e 466, de 23 de março de 2020, e alterações posteriores e dá outras providências.
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MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 430, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Reconhece a calamidade pública municipal,
convalida as medidas disciplinadas nos
Decretos Municipais nOs465, de 20 de março
de 2020 e 466, de 23 de março de 2020, e
alterações posteriores e dá outras
pro viaên eles,
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° É reconhecidoo estado de calamidade pública municipal em razão da
emergência de saúde pública de Importância Internacional decorrente do vírus COVID-19
(Coronavfrus), declaradopor meio dos Decretos Municipais nOs465, de 20 de março de
2020 e 466, de 23 de marçode 2020, e alterações posteriores.
Art. 2° Ficam integralmente convalidadas as medidas disciplinas nos Decretos
Municipais nOs465, de 20 de março de 2020 e 466, de 23 de março de 2020, e alterações
posteriores, paratodosos efeitoslegais e jurfdicos.
Art. 3° O reconhecimentode que trata esta Lei é feito, também, para os fins do
disposto no art. 65 da Lei ComplementarnO101, de 4 de maio de 2000, notadamente:
I - para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei
Municipal nO387, de 25 dejunho de 2019, que dispõe sobre as diretrizespara a elaboração
e a execuçãoda Lei Orçamentáriade 2020;
11- para efeitosda limitaçãode empenho e movimentaçãofinanceira, de que trata
o art. 9° da Lei ComplementarnO101/2000.
Art. 4°. Esta Lei entraráemvigor na data de s a publlcação.
GABINETE DO PREFEITO DE
abril de 2020.
EIRA, aos dezessetedias do mês de
REGISTRADO E PUBLlCA[;~·
EM:
Il:} / CJ-I
-

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