| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | Reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nºs 465, de 20 de março de 2020 e 466, de 23 de março de 2020, e alterações posteriores e dá outras providências. |
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MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 430, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Reconhece a calamidade pública municipal, convalida as medidas disciplinadas nos Decretos Municipais nOs465, de 20 de março de 2020 e 466, de 23 de março de 2020, e alterações posteriores e dá outras pro viaên eles, o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É reconhecidoo estado de calamidade pública municipal em razão da emergência de saúde pública de Importância Internacional decorrente do vírus COVID-19 (Coronavfrus), declaradopor meio dos Decretos Municipais nOs465, de 20 de março de 2020 e 466, de 23 de marçode 2020, e alterações posteriores. Art. 2° Ficam integralmente convalidadas as medidas disciplinas nos Decretos Municipais nOs465, de 20 de março de 2020 e 466, de 23 de março de 2020, e alterações posteriores, paratodosos efeitoslegais e jurfdicos. Art. 3° O reconhecimentode que trata esta Lei é feito, também, para os fins do disposto no art. 65 da Lei ComplementarnO101, de 4 de maio de 2000, notadamente: I - para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei Municipal nO387, de 25 dejunho de 2019, que dispõe sobre as diretrizespara a elaboração e a execuçãoda Lei Orçamentáriade 2020; 11- para efeitosda limitaçãode empenho e movimentaçãofinanceira, de que trata o art. 9° da Lei ComplementarnO101/2000. Art. 4°. Esta Lei entraráemvigor na data de s a publlcação. GABINETE DO PREFEITO DE abril de 2020. EIRA, aos dezessetedias do mês de REGISTRADO E PUBLlCA[;~· EM: Il:} / CJ-I -