| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abrir Conta e Abrir Crédito Especial no Orçamento do Município. |
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MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 431, DE 17 DE ABRIL DE 2020 Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Especial no Orçamento do Municfpio. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada conta e aberto no orçamento municipal de 2020, de conformidade com a Lei Municipal nO405 de 11 de novembro de 2019, o crédito especial sob a seguinte classificação orçamentária: 0702.103010038.1.061 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA COVID-19 (0454) 3339030 - Material de Consumo R$ 24.584,00 (0455) 3339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por transferência da União 0801.999999999.9.999 - RESERVA DE CONTING~NCIA (414) 399999999 - Reserva de contingência R$ 50.000,00 TOTAL REDUÇÃO R$ 50.000,00 TOTAL GERAL R$ 50.000,00 Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PI abril de 2020. DEIRA, aos dezessete dias do mês de REGISTRADO E PUBLICAi.- . EM: Procuradora-Geral do Município