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norma nº 436/2020

Tipo Lei
Número / Ano 436 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaDá Nova Redação a Dispositivo da Lei Municipal nº 344, de 16 de outubro de 2018, que trata do Conselho Municipal do Idoso do Município de Pinto Bandeira/RS.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°,436, DE 30 DEABRIL DE 2020
Dá Nova Redação a Dispositivo da Lei
Municipal nO344, de 16 de outubro de 201a,
que trata do Conselho Municipal do Idoso do
Municfpio de Pinto Bandeira/RS.
o PREFEITOMUNICIPALDE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Os incisos I, II e IV do art. 3° da lei Municipal n° 344, de 16 de outubro
de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
1 - 04 (quatro) representantes a serem escolhidos entre as entidades
representativas de idosos, legalmente constitufdas, a saber: Grupo de 3s Idade
Mazzolin Di Fiori e Casa de Repouso Bella Morada;
/I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde, indicados pelo
Secretário Municipal da área;
(...)
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Administração, Desenvolvimento
Econômico e Finanças.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
,
I
GABINETE DO PREFEITODE PINTO SAN IRA, aos trinta dias do mês de abril
de 2020.
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBlICAi",-
EM:
Procuradora-Geral do Município

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