| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | Dá Nova Redação a Dispositivo da Lei Municipal nº 344, de 16 de outubro de 2018, que trata do Conselho Municipal do Idoso do Município de Pinto Bandeira/RS. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°,436, DE 30 DEABRIL DE 2020 Dá Nova Redação a Dispositivo da Lei Municipal nO344, de 16 de outubro de 201a, que trata do Conselho Municipal do Idoso do Municfpio de Pinto Bandeira/RS. o PREFEITOMUNICIPALDE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os incisos I, II e IV do art. 3° da lei Municipal n° 344, de 16 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: 1 - 04 (quatro) representantes a serem escolhidos entre as entidades representativas de idosos, legalmente constitufdas, a saber: Grupo de 3s Idade Mazzolin Di Fiori e Casa de Repouso Bella Morada; /I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde, indicados pelo Secretário Municipal da área; (...) IV - 01 (um) representante da Secretaria de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. , I GABINETE DO PREFEITODE PINTO SAN IRA, aos trinta dias do mês de abril de 2020. Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBlICAi",- EM: Procuradora-Geral do Município