| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2020 |
| Date | 2020-08-07 |
| Ementa | REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 127, DE 05 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 447, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 Revoga e altera dispositivos da Lei Municipal n" 127, de 05 de março de 2015 e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam revogados os art. 128, 129, 130 e 131 da Lei Municipal 127, de 05 de março de 2015. Art. 2° O art. 132, § 1° da Lei Municipal nO127, de 05 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 132 Da decisão proferida pela autoridade julgadora caberá recurso ao COMAM, no prazo de vinte dias. § 1° O recurso de que trata este artigo será dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão na defesa, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, e após exame prévio de admissibilidade, o encaminhará ao Presidente do COMAM. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. agosto de 2020. EIRA, aos sete dias do mês de REGISTRADOE PUBLlCADL EM: 0+ Procuradora-Geral do Município