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norma nº 448/2020

Tipo Lei
Número / Ano 448 / 2020
Date 2020-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a recontratação de detentor da função de Médica Pediatra, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público em razão de gravidez
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 448, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a recontratação de detentor da
função de Médica Pediatra, relativamente a
Contrato Administrativo de Serviço
Temporário de Excepcional Interesse
Público em razão de gravidez.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a recontratação do
Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, relativo
a função de Médica Pediatra, em razão de comunicação de gravidez da ocupante da
função temporária.
Art. 2° A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o
parto, tendo por fundamento o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, combinado com o art. 7°, XVIII, e art. 39, § 3°, da Constituição Federal,
devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio.
Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação
própria consignada no orçamento.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO O'I::.--I""'i-W
agosto de 2020.
DEtRA, aos sete dias do mês de
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