| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2020 |
| Date | 2020-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a recontratação de detentor da função de Médica Pediatra, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público em razão de gravidez |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 448, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a recontratação de detentor da função de Médica Pediatra, relativamente a Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público em razão de gravidez. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a recontratação do Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, relativo a função de Médica Pediatra, em razão de comunicação de gravidez da ocupante da função temporária. Art. 2° A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o parto, tendo por fundamento o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com o art. 7°, XVIII, e art. 39, § 3°, da Constituição Federal, devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio. Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO O'I::.--I""'i-W agosto de 2020. DEtRA, aos sete dias do mês de REGISTRADO E PUBLICADO EM: 0+