| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2020 |
| Date | 2020-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial no Orçamento do Município. |
| native_id | 842 |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 450, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial no Orçamento do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2020, de conformidade com a Lei Municipal nO 405 de 11 de novembro de 2019, o crédito especial sob a seguinte classificação orçamentária com a respectiva criação de conta orçamentária: 0401.041220004.1.012 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS (415) 3449051 Obras e instalações R$ 1.500.000,00 TOTAL CRÉDITO ESPECIAL. R$ 1.500.000,00 Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por transferência da União. TOTAL POR AuxíLIOS E CONVÊNIOS R$ 1.500.000,00 TOTAL GERAL " " ", R$ 1.500.000,00 Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE P___..-.-. outubro de 2020. j IRA, aos nove dias do mês de