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norma nº 450/2020

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 2020
Date 2020-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial no Orçamento do Município.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 450, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Especial no Orçamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2020, de conformidade com a Lei
Municipal nO 405 de 11 de novembro de 2019, o crédito especial sob a seguinte
classificação orçamentária com a respectiva criação de conta orçamentária:
0401.041220004.1.012 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
(415) 3449051 Obras e instalações R$ 1.500.000,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL. R$ 1.500.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por transferência
da União.
TOTAL POR AuxíLIOS E CONVÊNIOS R$ 1.500.000,00
TOTAL GERAL " " ", R$ 1.500.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE P___..-.-.
outubro de 2020. j
IRA, aos nove dias do mês de

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