| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial no Orçamento do Município |
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº. 451, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial no Orçamento do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2020, de conformidade com a Lei Municipal nº 405 de 11 de novembro de 2019, o crédito especial sob a seguinte classificação orçamentária com a respectiva criação de conta orçamentária: 0702.103010038.1.064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA COVID-19 (GASTOS EM EDUCAÇÃO) (464) 3339030 Material de consumo.............ceeeereeeenereneereranareererererareeceranaro R$ 11.352,00 0606.133920023.1.065 MANUTENÇÃO LEI ALDIR BLANC (465) 3339036 Outros serviços de terceiros pessoa física..... ...R$ 10.000,00 (466) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 30.731,88 TOTAL CRÉDITO ESPECIAL..scrssimseesenmenessesstesessensomsvensranconsresemmesmesmenssasnes R$ 52.083,88 Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por transferência da União. TOTAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS R$ 52.083,88 TOTAL GERAL......eeamameamearearearerrereaseeeereereeneerearrerresermeereareammententers R$ 52.083,88 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data dejsua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e um dias do mês de outubro de 2020. REGISTRADO E PUBLICADO EM: M 1H 120 JosanajLorenzatti Durante Procuradora-Geral do Municívio