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norma nº 451/2020

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial no Orçamento do Município
native_id843

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº. 451, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Especial no Orçamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2020, de conformidade com a Lei
Municipal nº 405 de 11 de novembro de 2019, o crédito especial sob a seguinte
classificação orçamentária com a respectiva criação de conta orçamentária:
0702.103010038.1.064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA COVID-19 (GASTOS EM
EDUCAÇÃO)
(464) 3339030 Material de consumo.............ceeeereeeenereneereranareererererareeceranaro R$ 11.352,00
0606.133920023.1.065 MANUTENÇÃO LEI ALDIR BLANC
(465) 3339036 Outros serviços de terceiros pessoa física..... ...R$ 10.000,00
(466) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 30.731,88
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL..scrssimseesenmenessesstesessensomsvensranconsresemmesmesmenssasnes R$ 52.083,88
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por transferência
da União.
TOTAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS R$ 52.083,88
TOTAL GERAL......eeamameamearearearerrereaseeeereereeneerearrerresermeereareammententers R$ 52.083,88
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data dejsua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e um dias do mês
de outubro de 2020.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
M 1H 120
JosanajLorenzatti Durante
Procuradora-Geral do Municívio

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