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norma nº 460/2020

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id853

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°. 460, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
05 Operário R$ 1.403,17 40h
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.403,17 40h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no Anexo
Único.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118 de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96)3319004 Contratação por tempo determinado
03 SEC ADMINISTRAÇÃO, DESENV ECONÓMICO E FINANÇAS
01 SEC ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(89)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de dezembro de 2020.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
~ I fl).; I ;/)).JJ
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
OPERÁRIO
Atribuições da Função: Realizar trabalhos braçais em geral; carregar e
descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de
construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de
capina em geral; varrer, escovar, avar e remover lixo e detritos das ruas e próprios
municipais, proceder à limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e
detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais;
cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio
público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral;
preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de
materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos
agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações,
pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de
jardinagem e pintura; cuidar de árvores frutfferas; molhar plantas; cuidar de recipientes
de lixo, currais, terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos
de qualquer natureza; executar demais tarefas afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS
Atribuições da Função: Proceder a limpeza e conservação dos locais de
trabalho; fazer a arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais, preparar e
servir café, chá, refresco, etc; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e
edifícios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.;
remover lixos e detritos; lavar e remover lixo e detritos de ruas e prédios municipais;
proceder a limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos; lavar e encerar
assoalhas; retirar pó de livros, estantes e armários; fazer arrumação em locais de
trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral;
executar demais tarefas afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto

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