| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°. 460, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 05 Operário R$ 1.403,17 40h 01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.403,17 40h Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118 de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO 01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (96)3319004 Contratação por tempo determinado 03 SEC ADMINISTRAÇÃO, DESENV ECONÓMICO E FINANÇAS 01 SEC ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (89)3319004 Contratação por tempo determinado Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de dezembro de 2020. REGISTRADO E PUBLICADO EM: ~ I fl).; I ;/)).JJ MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO OPERÁRIO Atribuições da Função: Realizar trabalhos braçais em geral; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, avar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais, proceder à limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem e pintura; cuidar de árvores frutfferas; molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo, currais, terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza; executar demais tarefas afins. Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS Atribuições da Função: Proceder a limpeza e conservação dos locais de trabalho; fazer a arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais, preparar e servir café, chá, refresco, etc; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e edifícios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixos e detritos; lavar e remover lixo e detritos de ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos; lavar e encerar assoalhas; retirar pó de livros, estantes e armários; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; executar demais tarefas afins. Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto