| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 464, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo perlodo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 01 Enfermeiro R$ 2.923,28 40h 01 Auxiliarde ServiçosGerais R$ 1.403,17 40h Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadaspor estes na forma desta Lei são as que constam na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para a função de Auxiliar de Serviços Gerais e as que constamnoAnexo Único para a função de Enfermeiro. Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa, ficando asseguradosaos contratadosos direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118 de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: --------------------------------------------------- . MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES (338)3319004 Contratação por tempo determinado 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇAo ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇAO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (241 )3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PI TO ANDElRA, aos vinte dias do mês de janeiro de 2021. ...-.-. RI REGISTRADO E PUBLICADO EM: Procurado a-Geral do Município MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO ENFERMEIRO Atribuições da Função: Desenvolver seu processo de trabalho na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, assistindo às pessoas que necessitem de atenção de enfermagem; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica, Vigilância em Saúde e demais programas relativos a assistência em saúde e a gestão da saúde do município; participar e realizar atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famflias na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio elou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem; contribuir participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF; integrar equipes multidisciplinares em toda e qualquer unidade e/ou local determinado pela administração; desenvolver outras atividades correlatas inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem nas Unidades de Saúde e ambulatórios; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; zelar pelo bem estar fisico dos pacientes; prestar primeiros socorros; aprazar exames laboratoriais, radiológicos e outros; promover e participar de estudos para estabelecimentos de normas e padrões; participar de programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; auxiliar os serviços de atendimento materno/infantil; participar de programas de imunização; promover e controlar o estoque de medicamentos; colher material para exames laboratoriais; prestar assessoramento em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matérias de sua especialidade' ----------- - -- · . MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; processamento eletrônico e informatizado dos dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), Sistema de Informaçõesde Nascimentos (SINASC) e Sistema de Informação do ProgramaNacionalde Imunizações(SI-PNI), executar demaistarefas afins. Escolaridade: EnsinoSuperiorCompleto em Enfermagem.