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norma nº 464/2021

Tipo Lei
Número / Ano 464 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 464, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo perlodo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Enfermeiro R$ 2.923,28 40h
01 Auxiliarde ServiçosGerais R$ 1.403,17 40h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadaspor estes na forma desta Lei são as que constam na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para a função de Auxiliar de Serviços
Gerais e as que constamnoAnexo Único para a função de Enfermeiro.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa,
ficando asseguradosaos contratadosos direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118 de
21 de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
--------------------------------------------------- .
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(338)3319004 Contratação por tempo determinado
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
03 MANUTENÇAo ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇAO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241 )3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PI TO ANDElRA, aos vinte dias do mês de
janeiro de 2021.
...-.-.
RI
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Procurado a-Geral do Município
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
ENFERMEIRO
Atribuições da Função: Desenvolver seu processo de trabalho na unidade de
saúde, junto à equipe de profissionais, assistindo às pessoas que necessitem de
atenção de enfermagem; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários
em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o
estabelecimento do vínculo; promover a mobilização e a participação da comunidade,
buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que
possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria
Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas
nacionais de informação na Atenção Básica, Vigilância em Saúde e demais programas
relativos a assistência em saúde e a gestão da saúde do município; participar e realizar
atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com as prioridades locais; realizar assistência integral (promoção e
proteção da saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famflias na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio elou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal,
observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem;
contribuir participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da ESF; integrar equipes multidisciplinares em toda e qualquer unidade
e/ou local determinado pela administração; desenvolver outras atividades correlatas
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Planejar, organizar,
coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem nas
Unidades de Saúde e ambulatórios; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes;
ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas;
zelar pelo bem estar fisico dos pacientes; prestar primeiros socorros; aprazar exames
laboratoriais, radiológicos e outros; promover e participar de estudos para
estabelecimentos de normas e padrões; participar de programas de educação sanitária e
de saúde pública em geral; auxiliar os serviços de atendimento materno/infantil;
participar de programas de imunização; promover e controlar o estoque de
medicamentos; colher material para exames laboratoriais; prestar assessoramento em
assuntos de sua competência; emitir pareceres em matérias de sua especialidade'
----------- - --
· .
MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes
auxiliares; processamento eletrônico e informatizado dos dados do Sistema de
Informações de Mortalidade (SIM), Sistema Nacional de Agravos de Notificação
(SINAN), Sistema de Informaçõesde Nascimentos (SINASC) e Sistema de Informação
do ProgramaNacionalde Imunizações(SI-PNI), executar demaistarefas afins.
Escolaridade: EnsinoSuperiorCompleto em Enfermagem.

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