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norma nº 465/2021

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 465, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal 02 Professor de Educa_çãoInfantil R$ 2.028 60 20h 01 Professor R$ 2.028,60 20h 01 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.403,17 30h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei
Municipal n° 335, de 08 de agosto de 2018 e na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro
de 2018, para os cargos de igual denominação.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118 de
21 de agosto de 2014. I
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES FUNDAMENTAL
(269)3319004 Contratação por tempo determinado
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇAo
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.057 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES PRÉ-ESCOLA
(267)3319004 Contratação por tempo determinado
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.059 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES CRECHE
(271)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NDEIRA, aos vinte dias do mês de
REGISTRADO E PUBLICAOú
EM:
Procurad a-Geral do Município

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