| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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,... MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 465, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Mensal Semanal 02 Professor de Educa_çãoInfantil R$ 2.028 60 20h 01 Professor R$ 2.028,60 20h 01 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.403,17 30h Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal n° 335, de 08 de agosto de 2018 e na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual denominação. Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118 de 21 de agosto de 2014. I --_ --- MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES FUNDAMENTAL (269)3319004 Contratação por tempo determinado 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇAo 04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB PROJ/ATIV 2.057 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES PRÉ-ESCOLA (267)3319004 Contratação por tempo determinado 06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB PROJ/ATIV 2.059 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES CRECHE (271)3319004 Contratação por tempo determinado Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NDEIRA, aos vinte dias do mês de REGISTRADO E PUBLICAOú EM: Procurad a-Geral do Município