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norma nº 86/2014

Tipo Lei
Número / Ano 86 / 2014
Date 2014-01-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º E 10º PARÁGRAFO ÚNICO, E 11º PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL 19/2013.
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LEI MUNICIPALN°. 86/2014
Da nova redação ao artigo 6° e 100
parágrafo único, e 11°parágrafo único,
da Lei Municipa/19/2013.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° Os artigos 6°, 10° parágrafo único e 110 parágrafo único
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6° - Os valores fixados nos termos desta lei, não
serão reajustados anualmente."
"Art. 10° - As ausências dos vereadores às sessões
solenes e especiais, não motivarão desconto nos subsídio
mensal.
Parágrafo único - O suplente de vereador que substituir o
titular nas sessões solenes e especiais não perceberá
qualquer valor a título de subsídio"
"Art. 11 - A participação dos vereadores nas sessões
extraordinárias realizadas pela Câmara de Vereadores,
durante o recesso, serão gratuitas, sendo vedado
qualquer remuneração a título de indenização pela
participação.
Parágrafo único - A ausência dos vereadores nas
Sessões Extraordinárias não importará em desconto no
subsídio mensal."
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 23 de janeiro de 2014.
~~~~
~ U João Feliciano Menezes Pizzio
:ERTIFICOQUEO ~ FOIPU8UC\DO NOMURALPrefeitoMunicipal
DA PREfErru"A."t-:J:f...L'J:L
Rua Sete de Setembro, 689 - Centro
Pinto Bandeira 195717-000
Fone: (54) 3468-0210/0118/0119

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