| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2014 |
| Date | 2014-01-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º E 10º PARÁGRAFO ÚNICO, E 11º PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL 19/2013. |
| native_id | 86 |
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LEI MUNICIPALN°. 86/2014 Da nova redação ao artigo 6° e 100 parágrafo único, e 11°parágrafo único, da Lei Municipa/19/2013. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.° Os artigos 6°, 10° parágrafo único e 110 parágrafo único passam a ter a seguinte redação: "Art. 6° - Os valores fixados nos termos desta lei, não serão reajustados anualmente." "Art. 10° - As ausências dos vereadores às sessões solenes e especiais, não motivarão desconto nos subsídio mensal. Parágrafo único - O suplente de vereador que substituir o titular nas sessões solenes e especiais não perceberá qualquer valor a título de subsídio" "Art. 11 - A participação dos vereadores nas sessões extraordinárias realizadas pela Câmara de Vereadores, durante o recesso, serão gratuitas, sendo vedado qualquer remuneração a título de indenização pela participação. Parágrafo único - A ausência dos vereadores nas Sessões Extraordinárias não importará em desconto no subsídio mensal." Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 23 de janeiro de 2014. ~~~~ ~ U João Feliciano Menezes Pizzio :ERTIFICOQUEO ~ FOIPU8UC\DO NOMURALPrefeitoMunicipal DA PREfErru"A."t-:J:f...L'J:L Rua Sete de Setembro, 689 - Centro Pinto Bandeira 195717-000 Fone: (54) 3468-0210/0118/0119