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norma nº 468/2021

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha, para o Fim de Realizar Obras de Manutenção Estradas que ligam os Municípios e dá Outras Providências.
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 468, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Firmar Termo de Cooperação com o
Município de Farroupilha, para o Fim de
Realizar Obras de Manutenção nas
Estradas que ligam os Municípios e dá
OutrasProvidências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
cooperação com o Municfpio de Farroupilha, nos termos da minuta anexa, que é parte
integrante da presente Lei, objetivando obras de manutenção de estradas.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias de cada partícipe.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE P NTO l4NDEIRA, aos vinte dias do mês de
RI
Prefe to Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
_ ......
janeiro de 2021.
Procuradora·Geral do Municlplo
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO
o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob o n° 04.213.671/0001-91, com sede administrativa à Rua Sete de Setembro,
nO689, Centro, nesta cidade de Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000, representada neste
ato pelo Excelentfssimo Prefeito Municipal Senhor HADAIR FERRARI, no exercício das
suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o
MUNiCíPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob
o nO89.848.949/0001-50, com sede na Praça Emancipação, s/n, Centro, CEP 95170-
444, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FABIANO FELTRIN,
doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços
entre os partícipes para a realização de obras de manutenção das seguintes estradas:
I - Estrada do Rio 20 - da divisa entre os Municípios de Pinto Bandeira e
Farroupilha até o inIcio da RS-448, na extensão aproximada de 2,6 km;
" - Estrada situada entre a divisa dos Municípios de Pinto Bandeira e Farroupilha,
sendo esta da Capela Santa Cruz de Pinto Bandeira até a Capela Santo Antônio de
Farroupilha, na extensão aproximada de 2 km.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTfcIPES:
2.1 Para a consecução dos objetivos:
I - são obrigações do COOPERANTE:
a) realizar as obras de manutenção das estradas descritas nos incisos I e " da Cláusula
Primeira deste Termo, utilizando para tanto maquinário próprio, qual seja, uma
motoniveladora;
" - são obrigações do COOPERADO:
a) realizar as obras de manutenção das estradas descritas nos incisos I e II da Cláusula
Primeira deste Termo, utilizando-se para tanto maquinário próprio, qual seja, uma
retroescavadeira, além do fornecimento de brita.
MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias de cada participe, de acordo com as obrigações e
responsabilidades assumidas neste instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1 O presente TERMO DE COOPERAÇAo terá vigência de 1 (um) ano a partir de sua
assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos perlodos.
5. cLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
5.1 Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de
interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequlvel ou, ainda, mediante
aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE:
6.1 Cada partícipe publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir eventuais
questões resultantes este TERMO DE COOPERAÇAO.
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas,
firmam o presente TERMO DE COOPERAÇAO, na presença das testemunhas abaixo
firmadas, para que su am os devidos e legais efeitos.
Pinto Bandeira, 20 de janeiro de 2021.
RI
Prefeito Muni ipal de Pinto Bandeira
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Farroupilha
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:

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