| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha, para o Fim de Realizar Obras de Manutenção Estradas que ligam os Municípios e dá Outras Providências. |
| native_id | 861 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
.- MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 468, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha, para o Fim de Realizar Obras de Manutenção nas Estradas que ligam os Municípios e dá OutrasProvidências. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação com o Municfpio de Farroupilha, nos termos da minuta anexa, que é parte integrante da presente Lei, objetivando obras de manutenção de estradas. Art. 2°. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada partícipe. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE P NTO l4NDEIRA, aos vinte dias do mês de RI Prefe to Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM: _ ...... janeiro de 2021. Procuradora·Geral do Municlplo MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO TERMO DE COOPERAÇÃO o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 04.213.671/0001-91, com sede administrativa à Rua Sete de Setembro, nO689, Centro, nesta cidade de Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000, representada neste ato pelo Excelentfssimo Prefeito Municipal Senhor HADAIR FERRARI, no exercício das suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o MUNiCíPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nO89.848.949/0001-50, com sede na Praça Emancipação, s/n, Centro, CEP 95170- 444, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FABIANO FELTRIN, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os partícipes para a realização de obras de manutenção das seguintes estradas: I - Estrada do Rio 20 - da divisa entre os Municípios de Pinto Bandeira e Farroupilha até o inIcio da RS-448, na extensão aproximada de 2,6 km; " - Estrada situada entre a divisa dos Municípios de Pinto Bandeira e Farroupilha, sendo esta da Capela Santa Cruz de Pinto Bandeira até a Capela Santo Antônio de Farroupilha, na extensão aproximada de 2 km. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTfcIPES: 2.1 Para a consecução dos objetivos: I - são obrigações do COOPERANTE: a) realizar as obras de manutenção das estradas descritas nos incisos I e " da Cláusula Primeira deste Termo, utilizando para tanto maquinário próprio, qual seja, uma motoniveladora; " - são obrigações do COOPERADO: a) realizar as obras de manutenção das estradas descritas nos incisos I e II da Cláusula Primeira deste Termo, utilizando-se para tanto maquinário próprio, qual seja, uma retroescavadeira, além do fornecimento de brita. MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3. CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada participe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 4.1 O presente TERMO DE COOPERAÇAo terá vigência de 1 (um) ano a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos perlodos. 5. cLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: 5.1 Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequlvel ou, ainda, mediante aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE: 6.1 Cada partícipe publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: 7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir eventuais questões resultantes este TERMO DE COOPERAÇAO. E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇAO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que su am os devidos e legais efeitos. Pinto Bandeira, 20 de janeiro de 2021. RI Prefeito Muni ipal de Pinto Bandeira FABIANO FELTRIN Prefeito Municipal de Farroupilha TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: