| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2014 |
| Date | 2014-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA OS TITULARES DOS CARGOS QUE MENCIONA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA. |
| native_id | 87 |
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LEI MUNICIPAL N°. 87/2014 Autoriza os titulares dos cargos que menciona, em caráter excepcional, a dirigir veículo oficial do Município de Pinto Bandeira. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiÇÕeslegais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.0 Os servidores titulares dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, SecretárioS-Adjuntos, e Diretores poderão, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, se não houver motorista disponível e desde que devidamente habilitados, dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. Prefeito. § 10A Possibilidade de que trata o caput depende de autorização do § 20 É condição para a autorização de que trata o § 10 a apresentação, pelos servidores respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trãnsito Brasileiro. § 30 Os servidores autorizados deverão verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 1111riat__ lIIl8I'lOeFilança; Pinto Bandeira 23 de janeiro de 2014. .~~~f?.: ' r1 João Feliciano Menezes Pizzio ~ Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro. 689 - Centro Pinto Bandeira 195717-000 Fone: (54) 3468-0210/0118/0119