| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - COMUI. |
| native_id | 928 |
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DECRETO Nº 437, DE 18 DE MARÇO DE 2019. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso - COMUI. HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no - uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que por este ato DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso - COMUI de Pinto: Bandeira/RS na forma constante do Anexo Único, que a este se integra. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. à GABINETE DO PREFEITO BANDEIRA/RS, aos dezoito dias do mês de arço d MUNICIPAL DE PINTO no de dois mil e dezenove. REGISTRADO E PUBLICADO EM: Li?) , od | ama Josana torenzatti Durante Procuradora-Geral do Município ANEXO ÚNICO . REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso —- COMUI de Pinto Bandeira, criado pela Lei Municipal nº 344, de 16 de outubro de 2018, vinculado à Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação, com atribuições de caráter prepositivo, consultivo, controlador. Objetivando formular e promover políticas e ações de valorização, atendimento e defesa, em todos os níveis, dos direitos do Idoso do Município de Pinto Bandeira. Com prazo indeterminado de duração, e que se regerá por este Regimento Interno e pela Legislação vigente. Art. 2º O Conselho Municipal do Idoso — COMUI, que tem por objetivo proporcionar amparo financeiro aos programas, projetos, convênios, termos de cooperação e desenvolvimento de programas e ações dirigidas. para a execução de políticas públicas de proteção e defesa dos direitos do idoso. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Art. 3º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, conforme estabelece a Legislação Municipal nº . 344/2018, os quais serão indicados da seguinte forma: | — 02 (dois) representantes a serem escolhidos entre as entidades representativas de idosos. legalmente constituídas; Il. — 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Saúde, indicados Eeié Secretário Municipal da área; ll —-02 (dois) representantes da Sanrajorár de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação; IV — 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças. Art. 4º Compete ao Conselho Municipal do Idoso - COMUI: | — promover estudos, pesquisas, debates, projetos, bem como outras iniciativas pertinentes, às condições de vida, de saúde e de lazer do idoso, assegurando-lhe saúde, tranquilidade e segurança; Il — conhecer, considerar, avaliar e providenciar acerca de fatos ou denúncias, referentes a tratamento lesivo aos direitos dos idosos e sobre agressões físicas ou morais praticadas contra estes; HI — prestar assistência e colaborar com os demais órgãos e entidades públicas e privadas, sempre que houver interesse relativamente aos Mistos e ao bem estar do idoso; IV — promover articulações e encaminhar sugestões ou providências destinadas na administração pública ou na iniciativa privada, a implementar políticas de PER referentes à promoção do idoso; f : — oportunizar a criação de instituições, na área pública ou na área privada, cara a assegurar os direitos dos idosos e promover, sob qualquer aah o seu bem ps — promover fóruns, conferências, seminários e atividades equivalentes, sempre que e oportuno, destinados a identificar as questões que envolvem os idosos e buscar soluções para as suas dificuldades. j CAPÍTULO Ill DA ORGANIZAÇÃO: o Art. 5º O Conselho Municipal do Idoso - COMUI terá a seguinte organização: a) Conselho deliberativo; ; b) Diretoria; c) Comissão de Trabalho. Art. 6º O conselho deliberativo, órgão de deliberação máxima do Conselho Municipal do Idoso é constituído por representantes dos órgãos públicos e das entidades da sociedade civil. de acordo com o art. 3º, | e Il deste Regimento, indicadas para um período de 03 (três) anos. Art. 7º A Diretoria, órgão com função deliberativa e administrativa do Conselho Municipal do Idoso, será composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleito por voto aberto, dentre os membros do Conselho Deliberativo. Parágrafo Único. Havendo necessidade de substituição de um dos perros da Diretoria, a indicação será precedida de eleição. Art. 8º As Comissões de Trabalho, criadas de acordo com a necessidade da comunidade, são órgãos com função de apoio técnico e serão compostas por representantes de órgãos públicos, de entidades privadas e de grupos de idosos, indicados por Resolução da Diretoria. Parágrafo Único. A Coordenação das Comissões será RAGRIA por pessoa escolhida pela Diretoria. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS E DOS ÓRGÃOS Art. 9º Compete ao Conselho Deliberativo: | — reunir-se ordinariamente a cada dois meses, e extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação de pelo menos. 2/3 (dois terços) dos conselheiros; Il — estabelecer as diretrizes básicas da Política Municipal do Idoso; III — assessorar e apoiar a Administração Municipal e as entidades privadas na elaboração e execução de suas propostas de ação; IV — eleger entre seus membros, aqueles que comporão a Diretoria, cujo mandato terá duração.de 03 (três) anos. : V — estudar e propor formas alternativas de atendimento, priorizando a permanência do Idoso na família e na comunidade; VI — analisar os projetos submetidos ao Conselho Municipal do Idoso — COMUI. Art. 10 Compete à Diretoria: | — criar, estruturar, fundir ou extinguir as comissões de Fabalho: polifarina necessidades; Il — referendar a escolha: dos coordenadores e vice-coordenadores, indicados pelas respectivas comissões; III — elaborar e promover a implantação: do plano anual de trabalho, sujeito a aprovação do Conselho deliberativo: IV — propor ao Conselho deliberativo as alterações do regimento; V — reunir-se ordinariamente a cada 02. (dois) meses, e extraordinariamente por convocação de seu Presidente; VI — promover a integração entre os órgãos que compõe-o Conselho Municipal Idoso; VII — manifestar-se sobre a forma de intervenção do Conselho Municipal do Idoso; o; ; Vill — elaborar o relatório anual das atividades do Conselho Municipal do Idoso — COMUI, submetendo-o'a apreciação do Conselho Deliberativo. IX-— coordenar técnica e administrativamente as ações das Comissões de Trabalho; X — exercer a gestão administrativa do Conselho Municipal do Idoso — COMUI; XI — elaborar a prestação de contas submetendo nas reuniões que ocorrem bimestralmente ao Conselho; XII — convidar pessoas ou entidades a participarem, sem direito a. voto, de reuniões do conselho, com limitação de tempo e temas relevantes; Ê XIII — solicitar recursos financeiros e humanos junto ao poder público, para a realização das atividades do Conselho Municipal do Idoso — COMUI. * Art. 11 Compete às Comissões de Trabalho: | — estimular e aprovar atividades que favoreçam 'a conscientização da comunidade; Il — subsidiar a Diretoria nas ações desenvolvidas em prol do idoso; Hl — propiciar e incentivar a realização de eventos e atividades nas diferentes áreas que atendam às necessidades das pessoas idosas, em conjunto com a Diretoria. IV — fiscalizar os projetos em andamento e emitir relatórios destes ao Conselho. CAPÍTULO V DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES Art. 12 São atribuições do Presidente do Conselho Municipal do Idoso — COMUI: | — exercer a direção do Conselho; Il — cumprir e zelar pelo comprimento das decisões do Conselho de acordo com os registros em ata; Ill — cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e toda a legislação pertinente à política do idoso no Município de Pinto Bandeira; IV — representar o Conselho Municipal do Idoso —- COMUI em cerimônias, atos . públicos, encontros e outros eventos: V— presidir as reuniões ordinárias e Sniraoriinário do Conselho Deliberativo; VI — convocar as reuniões do Conselho; VII — exercer o direito de voto, no caso de empate, proferindo o voto de minerva; VIII — fazer executar as decisões do Conselho Deliberativo. IX — participar das discussões na plenária nas mesmas condições dos outro: conselheiros; X — assinar resoluções, portarias e correspondências do Conselho Municipal do Idoso —- COMUI, aprovadas pelo Conselho; XI — submeter ao Conselho o relatório anual do Conselho Municipal do Idoso — COMUI; ; XII — decidir sobre as questões de ordem. Art. 13 São atribuições do Vice-Presidente: | — substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências e vacância, completando o mandato neste último caso; ; Il — trabalhar de comum acordo com o Presidente, compartilhando com ele suas atribuições; Il — exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho ou delegadas pelo Presidente. Parágrafo Único. No caso de vacância do presidente e Vice Presidente será realizada nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 14 São atribuições do Secretário: | — secretariar as reuniões e sessões do Conselho e da Diretoria; Il — participar das reuniões da Diretoria e também do Conselho Deliberativo, relatando em Ata as decisões tomadas; ll — manter atualizado o cadastro de órgãos públicos, entidades privadas e grupos de idosos filiados ao Conselho Municipal do Idoso — COMUI, bem como seus representantes; À IV — manter atualizado os endereços dos conselheiros, coordenadores e de outros colaboradores do Conselho Municipal do Idoso — COMUI; V— receber e enviar as correspondências do Conselho; VI — elaborar e remeter à Diretoria os relatórios das atividades desenvolvidas pela Comissão para apreciação. VIl — encaminhar os processos a serem apreciados pelo Conselho, dando o cumprimento aos despachos neles proferidos; VIII — controlar as assinaturas das presenças dos conselheiros, comunicando a presidência às ausências injustificadas. IX — informar ao Conselho o calendário de reuniões e respectivas pautas; X — desempenhar outras atribuições inerentes à função ou determinadas pela Diretoria. Parágrafo Único. A Secretaria está ligada à supervisão Bia da Diretoria do “Conselho Municipal do Idoso. 'Art. 15 São atribuições dos membros do Conselho Municipal do Idoso - COMUI: | — participar das reuniões das comissões, sessões plenárias, apreciar e aprovar a ata da reunião anterior; . Il — propor, justificando por escrito, antes das reuniões do conselho, alterações a serem feitas na ata a ser apreciada e aprovada na reunião seguinte; Hl — assinar em local designado sua presença na reunião a que comparecer; IV — solicitar à secretária do Conselho Municipal do Idoso —COMUI a inclusão, na agenda dos trabalhos, de assuntos que desejam discutir; V— debater e votar a matéria em discussão; VI — pedir “vista” ao processo em discussão, devolvendo no prazo de 10 (dez) dias, com a apreciação, prorrogáveis por mais dois períodos; VII — apresentar relatórios e pareceres no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias; VIII — proferir declarações de voto, quando o desejar; IX — propor pontos de pauta com até dois dias úteis de antecedência à sessão plenária; X — propor à plenária a convocação de audiência ou reunião extraordinária; “ XI- acompanhar as atividades da Secretaria: XII — propor alterações no Regimento Interno do Conselho; XIII — apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados à pessoa idosa; : XIV — participar de eventos de capacitação e de aperfeiçoamento indicados pelo COMUI; : É XV — havendo matéria de interesse da entidade que o conselheiro representa, o mesmo deverá se declarar impedido e afastar-se da Plenária. CAPÍTULO VI DA PERDA DO MANDATO Art. 16 Os integrantes da Diretoria perderão seu mandato nos seguintes casos: | — violação do Regimento Interno; | — renúncia; Hi — não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas. ou 05 (cinco) intercaladas, desde que sem justificativas; Parágrafo Único. As renúncias serão comunicadas. por escrito ao Presidente, ficando este obrigado a comunicar ao Conselho Deliberativo tal ocorrência. Art. 17 Toda destituição de cargo será precedida de notificação escrita que | assegure ao interessado o seu pleno direito de deita, EanetHo recursos na forma deste Regimento. 8 1º O recurso previsto neste artigo será dirigido pelo notificado ao Presidente do Conselho Municipal do Idoso, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de recebimento da notificação. 8 2º O recurso entrará em pauta para julgamento pelo Conselho Deliberativo na primeira reunião ordinária ou extraordinária a ser realizada após a notificação. Art. 18 O conselheiro que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem justificativa, perderá automaticamente seu mandato, sendo substituído pelo respectivo suplente. Parágrafo “Único. -Antes da perda do mandato, devido à falta de justificativa referente à ausência de seu representante, a Secretaria do Conselho Municipal do Idoso — COMUI deve comunicar ao Dirigente da entidade a ausência do (s) conselheiro (s), a fim de possibilitar em tempo hábil a indicação de outro representante. Art. 19 Caso o conselheiro titular ou suplente deixar de representar a instituição, esta terá o prazo de 30 (trinta) dias para indicar o substituto. CAPÍTULO VII DA FORMA DO REGIMENTO Art. 20 O presente regimento poderá ser reformado por proposta de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos representantes do Conselho Deliberativo. CAPÍTULO VIII DA EXTINÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Art. 21 A extinção do CMI somente ocorrerá mediante proposta do Conselho “Deliberativo, com voto favorável de, no mínimo 213 (dois terços) dos conselheiros e submetidos à apreciação do Prefeito. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22 Todas as sessões do Conselho Municipal do Idoso serão públicas e À | | precedidas de divulgação. Parágrafo Único. As resoluções do Conselho Municipal do Idoso —- COMUI, bem como os temas tratados em plenária de Diretoria e Comissões, deverão ser registradas em ata e poderão ser divulgados, a critérios do Conselho Municipal do Idoso - COMUI. Art. 23 O Conselho Municipal do Idoso organizará calendário anual de atividades estabelecendo os objetivos a serem alcançados. Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e a Legislação vigente. Art. 25 O presente Regimento Interno foi aprovado em 15 de março de 2019, e referendado por ato do Poder Executivo Municipal, entrando em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira, 15 de março de 2019.