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norma nº 442/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 442 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaINSTITUI O REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA/RS.
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DECRETO Nº 442, DE 20 DE MAIO DE 2019.
Institui o regulamento para a realização de
Concurso Público no Município de Pinto
Bandeira/RS.
HADAIR FERRARI, Prefeito do Município de Pinto Bandeira/RS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos do art.
37 da Constituição Federal, faz saber a todos que por este ato
DECRETA:
Seção |
Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o regulamento para a realização de concurso
público, para provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Durante as fases do concurso público serão observados os
princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
Art. 3º O concurso público será realizado em conformidade com a
Constituição Federal e Leis Municipais que dispuserem sobre as matérias relacionadas,
observando-se o seguinte:
| —- ampla publicidade, por meio de editais;
Il — recebimento das inscrições de todos que preencham as
exigências do edital;
Ill — exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de
julgamento.
Art. 4º O valor cobrado a título de inscrição no concurso público será
fixado em edital, levando-se em consideração os custos estimados indispensáveis para sua
realização, ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
Seção Il
DAS PROVAS
Art. 5º O concurso público será de provas ou de provas e título
conforme dispuser a lei.
& 1º Quando houver prova de títulos, a apresentação destes deverá
ocorrer em data a ser estabelecida no edital, sempre posterior à da inscrição no concurso,
ressalvada disposição diversa em lei.
8 2º A prova de títulos deverá ser realizada como etapa posterior à
prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas
anteriores.
8 3º Havendo prova oral, deverá ser realizada em sessão pública e
gravada para efeito de registro e avaliação.
$ 4º A realização de provas de aptidão física exige a indicação no
edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.
8 5º No caso das provas de conhecimentos práticos específicos,
deverá haver indicação, no edital, dos instrumentos, aparelhos e técnicas a serem
utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.
8 6º A realização de avaliação psicológica está condicionada à
existência de previsão legal e deverá estar prevista no edital.
8 7º Para os fins deste Decreto, considera-se avaliação psicológica o
emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das
características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.
8 8º A avaliação psicológica será realizada após a aplicação das
provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.
8 9º Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão
ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e
responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação
dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução
e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.
8 10 A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de
instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos
do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8 11 O edital especificará os requisitos psicológicos que serão
aferidos na avaliação.
8 12 O resultado final da avaliação psicológica do candidato será
divulgado, exclusivamente, como “apto” ou “inapto”.
$ 13. Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os
candidatos poderão obter cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação,
independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido
considerado apto.
S 14 Os prazos e a forma de interposição de recurso acerca do
resultado da avaliação psicológica serão definidos pelo edital do concurso.
8 15 Os profissionais que efetuarem avaliações psicológicas no
certame não poderão participar do julgamento de recursos.
& 16 É lícito ao candidato apresentar parecer de assistente técnico na
fase recursal.
8 17 Caso no julgamento de recurso se entenda que a documentação
e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as
condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e realizado novo exame.
Seção III
DO EDITAL
Art. 6º O edital do concurso público será:
| — publicado integralmente no painel de publicações oficiais da
Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de grande
circulação no Estado do Rio Grande do Sul, em jornal de circulação diária e/ou regional na
abrangência do Município de Pinto Bandeira/RS, no Diário Oficial do Estado, no Site do
Município de Pinto Bandeira/RS e no site da instituição que executará o certame.
Il — divulgado no sítio oficial na rede mundial de computadores da
Prefeitura Municipal e da instituição que executará o certame, logo após a sua publicação.
$ 1º A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser publicada
na imprensa oficial e divulgada na forma do disposto no inciso Il.
& 2º Quando a alteração se relacionar com o programa ou outra
condição essencial do concurso, deverá ser reaberto o prazo de inscrição de candidatos.
Art. 7º Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no
mínimo, as seguintes informações:
| — identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou
entidade que o promove;
Il — número de cargos públicos a serem providos e menção, quando
for o caso, da realização do concurso para cadastro de reserva;
Ill — percentual de vagas assegurado às pessoas portadoras de
deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 374, de 29 de março de 2019;
IV — denominação do cargo, a classe de ingresso e o vencimento
inicial;
V ei de criação do cargo e seus regulamentos;
VI — descrição das atribuições do cargo;
VII — indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no
cargo;
VIII — indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de
inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
IX — valor da inscrição e hipóteses de isenção, quando for o caso;
X — orientações para a apresentação do requerimento de isenção da
taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;
XI — indicação da documentação a ser apresentada no ato de
inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido;
XII — enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais
agrupamentos de provas;
XIII — indicação das prováveis datas e horários de realização das
provas;
XIV — número de etapas do concurso público, com indicação das
respectivas fases, seu caráter eliminatório ou classificatório;
XV — informação de que haverá gravação, em caso de prova oral;
XVI — explicitação detalhada da metodologia para classificação no
concurso público;
XVII — exigência, quando cabível, de exames médicos específicos
para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;
XVIII — fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade
de sua prorrogação; e
XIX disposições sobre o processo de elaboração, apresentação,
julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.
$ 1º A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando
exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a
exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas
etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.
$ 2º Quando as provas forem realizadas em mais de um dia, o local,
dia e hora das provas seguintes deverão ser efetivadas observando o lançamento do
respectivo edital, publicado na imprensa oficial do Município e nas páginas eletrônicas da
Administração e empresa realizadora do concurso, quando for o caso;
Seção IV
DAS COMISSÕES DO CONCURSO
Ar. 8º O Prefeito Municipal designará Comissão Especial e Banca
Examinadora para o Concurso Público.
8 1º A Comissão Especial será composta por três servidores e deverá
planejar e executar todas as tarefas necessárias à realização do concurso, desde o
recebimento das inscrições, prestando colaboração à Banca Examinadora, quando por esta
solicitada.
8 2º A Banca Examinadora será constituída de pessoas de indiscutível
idoneidade moral e reconhecido conhecimento nas matérias constantes do concurso,
recrutadas no quadro de servidores municipais, fora dele, ou através de empresa ou
entidade contratada, cabendo-lhe:
| — elaborar o plano das provas, tendo presentes os programas das
matérias constantes do edital;
Il — estabelecer o critério de correção e julgamento das provas;
Ill — realizar o exame das provas e o seu julgamento, atribuindo-lhes
pontos, de conformidade com os critérios preestabelecidos;
IV — realizar o reexame de provas, sempre que houver pedido de
revisão, sugerindo justificadamente, a manutenção ou alteração dos pontos conferidos,
submetendo seu parecer à decisão do Prefeito;
V — emitir parecer em qualquer recurso ou reclamação interposta por
candidatos.
Seção V
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 9. Antes de iniciada a aplicação das provas, os membros da
Comissão Especial ou os fiscais da sala farão os esclarecimentos e advertências a serem
observadas pelos candidatos.
$ 1º Será excluído do recinto de realização das provas, por ato da
Comissão Especial, o candidato que tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia
para com as pessoas encarregadas do concurso.
S 2º Idêntica sanção será aplicada ao candidato que, durante o
processamento de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for
surpreendido em flagrante de comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas,
por gestos, por palavras, equipamentos eletrônicos ou por escrito, bem assim utilizando-se
de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos.
$ 3º Em qualquer das hipóteses anteriores será lavrado um “auto de
apreensão de prova e exclusão de candidato”, onde se narrará o fato, com seus pormenores
fundamentais, devendo ser assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão Especial
ou fiscais e pelo candidato eliminado.
$ 4º Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão
de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas
testemunhas.
Art. 10. No horário aprazado para o encerramento das provas, serão
estas recolhidas, independentemente de terem sido concluídas integralmente pelos
candidatos.
Art. 11. Os cadernos de provas não conterão a identificação dos
candidatos, exceto em relação ao número que corresponder ao mesmo sinal gráfico
impresso no canhoto de identificação destacado do mesmo.
Art. 12. Os canhotos de identificação, destacados dos cadernos de
prova, serão recolhidos em invólucros separadamente destes, os quais serão lacrados,
mediante a assinatura de todos os membros da Comissão Especial ou fiscais.
Seção VI
DA IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS
Art. 13. O dia, a hora e o local da identificação serão anunciados por
edital publicado na imprensa oficial do Município e em meio eletrônico, quando houver.
Art. 14. A identificação será feita mediante a aproximação e
conferência do canhoto e do caderno de prova que guardarem igual numeração,
proclamando-se o nome do candidato e a respectiva nota ou pontos obtidos na prova.
Art. 15. Será anulada a prova que apresentar sinal ou contiver
expressão que possibilitem a identificação do candidato, sendo o mesmo excluído do
certame.
Art. 16. Após a identificação de cada prova ou provas, será afixado
edital na Prefeitura Municipal, do qual constará a relação dos candidatos e a respectiva
nota.
Art. 17. No prazo e local estabelecido de acordo com o edital será
dada vista das provas aos candidatos, sob fiscalização, sendo-lhes facultado compararem o
resultado com a prova-padrão. |
|
Seção VII
DOS RECURSOS
Art. 18. Do resultado parcial ou final das provas cabe o recurso de
revisão de provas.
Art. 19. Do recurso de revisão de prova que será dirigido à Banca
Examinadora, e deverá constar a perfeita identificação do recorrente, a matéria da prova e a
questão ou questões impugnadas, bem como as razões do pedido.
Art. 20. O prazo de recurso de revisão de prova e de reconsideração
será estabelecido no edital do certame.
Art. 21. Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo
ou que não cumprir os requisitos previstos no artigo 19.
Seção Vil
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 22. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas
recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória final,
sucessivamente, o candidato que:
| — apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos houver
pelo menos um com idade igual ou superior a sessenta anos;
Il — estiver noefetivo exercício da função de jurado;
Ill — tiver obtido a maior pontuação, pelo resultado das provas
aplicadas, na seguinte ordem:
a) conhecimentos específicos;
b) legislação;
c) raciocínio lógico;
d) português.
IV — sorteio em ato público.
Parágrafo único. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente
definido pela Comissão Executiva, garantido o direito de presença dos candidatos
interessados, os quais serão convocados por edital, publicado na imprensa oficial do
Município em meio eletrônico, se houver.
Seção IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Concluídas todas as etapas do concurso público, a Comissão
Executiva o encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de até 30
(trinta) dias.
Art. 24. Homologado o resultado final do concurso público, será
lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará
a fluir o prazo de validade do certame.
Art. 25. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter
atualizados os seus endereços.
Art. 26. Durante o período de validade do concurso público, aquele
aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com
prioridade sobre os novos concursados para assumir cargo, na carreira.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNI "PAL DE PINTO BANDEIRARS,
aos vinte dias do mês de maio de Al e ro /
bica de
Prefeito Minicipal
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Josana/lorenzatfi Durante
Procuradora-Geral do Município

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