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materia nº 28/2022

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1031/2014
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-25 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2022-08-25 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei N° 1369/2022.
2022-08-17 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n°42/2022.
2022-08-17 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade na sessão de 16/08/2022.
2022-08-16 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/08/2022.
2022-08-03 Pedido de Vistas U Solicitado pedido de vistas pelo Vereador Ademir Mustchall, ficará em análise até próxima Sessão.
2022-08-02 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 02/08/2022.
2022-08-02 Parecer favorável da comissão U Recebido com parecer favorável da Comissão.
2022-08-02 AGUARDANDO PARECER U Em análise com a comissão de Orçamento e tributação.
2022-08-02 Parecer favorável da comissão U Recebido com parecer favorável da comissão.
2022-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando análise e parecer da Comissão de Justiça e Redação.
2022-08-02 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebida com o parecer favorável da Assessora Jurídica Ribielle Santim Pereira.
2022-08-01 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer do Assessor jurídico Rubiele Santim Pereira.
2022-08-01 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativo sob n° 1175/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-17T09:53:22.864311-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028/2022, DE 28 DE JULHO DE 2022.



ALTERA A LEI MUNICIPAL 

Nº 1031/2014





GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:



Art. 1º Os cargos previstos no artigo 20 da Lei Municipal nº 1031/2014 abaixo especificados, passarão a ter o anexo de suas atribuições e demais previsões alteradas:

Responsável pelo Setor de arrecadação;

Coordenador das Atividades Desportivas do Município;

Coordenador de Programas Especiais junto ao Departamento de Assistência Social;



CATEGORIA FUNCIONAL: RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ARRECADAÇÃOPADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03 - FG 03

Descrição Sintética: Coordenar e executar serviços setor de arrecadação do Município.Descrição Analítica:- Coordenar e prestar assistência nos assuntos inerentes à arrecadação do município; Supervisionar e fiscalizar os Departamentos de sua área de atuação; assessorar a Coordenadoria a que está subordinada; despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; expedir atos administrativos de sua competência; determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos; apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação dos Departamentos de sua área de atuação; emitir certidões, declarações e documentos administrativos de sua competência;- desempenhar outras atividades correlatas. 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

À disposição do Prefeito Municipal.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

   a) De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



  CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO 

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03 - FG 03

ATRIBUIÇÕES:Descrição Sintética: Organizar, promover e coordenar todas as atividades ligadas que busquem incentivar a prática de esportes no Município.

Descrição Analítica: Estabelecer a política de esportes do Município; coordenar e planejar campeonatos municipais. Estabelecer o planejamento e a coordenação das atividades esportivas que envolvam os alunos da Escola Estadual com as Escolas Municipais. Supervisionar os trabalhos e orientar o desenvolvimento de escolinha de futebol, envolvendo crianças e adolescentes na prática. Coordenar todas as entidades do Município que se envolvem com esportes e coordenar as atividades de esportes nas escolas Municipais; coordenar o desenvolvimento dos campeonatos à noite, sábados, domingos e feriados, o que dispensa o comparecimento diário na Prefeitura Municipal, com dispensa de controle de frequência diária, uma vez que as atividades, em especial de campeonato, comprovam o cumprimento mínimo de horas atividades; e executar outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: As atividades serão desenvolvidas preferencialmente à noite, aos sábados, domingos e feriados não comportando obrigatoriedade, quando as atividades não o exigirem, de comparecimento diário no horário de expediente,

   b) Outros: O serviço poderá comportar viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados.

   c) Poderá, se habilitado a dirigir veículo para o desenvolvimento dos serviços.RECRUTAMENTO:De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.





 CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DOS PROGRAMAS ESPECIAIS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03 - FG 03

ATRIBUIÇÕES   a) Descrição Sintética: Gerenciar e controlar todos os programas sociais especiais desenvolvidos pelo Município.

Descrição Analítica: Realizar a coordenação dos programas sociais especiais junto ao Depto de Assistência Social; formatar os programas sociais especiais, para o atendimento e aprimoramento de habilidades manuais, envolvendo pessoas menos aquinhoadas no Município; estabelecer, junto ao Secretário os programas a serem desenvolvidos e implementar todas as necessidades a fim de que se concretizem; coordenar as atividades dos instrutores e ou monitores que ministrarão os programas; providenciar todos os materiais necessários a fim de que os programas se desenvolvam e atinjam seus objetivos; interligar os servidores das diversas secretarias aproveitando, para a concretização dos programas, o maior número possível de servidores qualificados; outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Carga horária de 40 horas semanais;



REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Instrução: Ensino Médio Completo;

b) Idade: Mínima de 18 anos;

 c) Cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

Art. 2º Os incisos II e IV do artigo 20 da Lei Municipal nº 1031/2014, passarão a vigorar com a seguinte redação:

“II - Para o servidor que exercer as atividades de recepção, cerimonial e atendimento junto à portaria da sede da Administração Municipal, percebendo mensalmente o valor correspondente a 0.60 do Padrão de Referência Municipal.   

VI - Para o servidor que desenvolver cumulativamente as atividades de recepção e atendimento telefônico na Secretaria Municipal de Saúde, considerando que estas atividades exigem uma carga horária suplementar perceberão valor mensal correspondente a 0.60 do Padrão de Referência dos Servidores.”



Art. 3º Fica criado no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas o seguinte cargo:

DENOMINAÇÃO

N° DE CARGOS

CC

FG

Coordenador da Horta Comunitária e Horto Medicinal

01

CC-01

FG-01



CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DA HORTA COMUNITÁRIA E HORTO MEDICINAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 01 - FG 01

Descrição Sintética: Coordenar e executar serviços da Horta e Horto Medicinal 

 Descrição Analítica: Realizar a coordenação das atividades junto ao Horto Medicinal e Horta comunitária. Deliberar junto ao Secretário os programas a serem desenvolvidos e efetuar a interligação com os diversos setores para sua execução; controlar a época de plantio das mudas tanto no horto medicinal quanto na horta comunitária. Providenciar a correção e manutenção do solo em boas condições de produtividade; coordenar as atividades a fim de que não haja falta de água nas plantações, inclusive para atendimento nos finais de semana e feriados; outras atividades afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

À disposição do Prefeito Municipal.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.



Art. 4º - Fica extinto o cargo de Assessor de Nível Superior CC 08/ FG 08 previsto no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do artigo 20 da Lei Municipal nº 1031/2014.

Art. 5º - O inciso I do artigo 24 da lei 1031/2014, passará a vigorar com a seguinte redação:

I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PADRÃO

COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE

A

B

C

D

01

1,17

1,27

1,37

1,47

02

1,27

1,37

1,47

1,57

03

1,28

1,38

1,48

1,58

04

1,29

1,39

1,49

1,59

05

1,44

1,54

1,64

1,74

06

1,76

1,86

1,96

2,06

07

2,08

2,18

2,28

2,38

08

2,40

2,50

2,60

2,70

09

2,72

2,82

2,92

3,02

10

3,03

3,13

3,23

3,33

11

3,35

3,45

3,55

3,65

12

3,67

3,77

3,87

3,97

13

3,99

4,09

4,19

4,29

14

9,41

9,51

9,61

9,71

15

11,32

11,42

11,52

11,62



Art. 6º - Os cargos abaixo especificados previstos no artigo 3º da lei municipal nº 1031/2014 passarão a vigorar com a seguinte redação:

Categorias Funcionais

Nº de cargos

Padrão de vencimento

Atendente de Creche 

04

03

Agente Administrativo III

02

10

Enfermeiro

02

13



Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a contar de 01 de agosto de 2022.



Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 28 de julho de 2022.









GIOVAN POGANSKI

Prefeito Municipal.





  









                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                           











M E N S A G E M   D E   E N C A M I N H A M E N T O

PROJETO DE LEI Nº 028/2022



O Projeto de Lei Municipal n° 028/2022, versa sobre alterações na Lei Municipal nº 1031/2014, plano de carreira dos servidores municipais com o fito de se efetuar reclassificações, criação de um cargo em comissão – CC e da alteração do número de alguns cargos de provimento efetivo. 

Mais especificamente estamos propondo a readequação para menor do cargo de responsável do setor de arrecadação de Padrão de o Padrão 06 para o Padrão 03. O cargo de coordenador das atividades desportivas do Município do Padrão 01 para padrão 03, o mesmo ocorrendo para o cargo de coordenador de Programas Especiais junto ao Departamento de Assistência Social.

As gratificações previstas nos incisos II e VI do artigo 20 da lei 1031/2014 passando de 0.40 para 0.60 do Padrão referencial dos servidores.

	      Está-se prevendo a criação de um cargo de Coordenador da Horta Comunitária e Horto Medicinal padrão 01.

As reclassificações se fazem necessárias para readequar a remuneração às condições de trabalho dos cargos especificados e o cargo criado tem função importante para um bom funcionamento do horto medicinal e horta comunitária, especialmente dispensando às mesmas os cuidados necessários especialmente nos finais de semana e feriados.

O coeficiente para os cargos de provimento efetivo com relação aos padrões 1, 2, 3 e 4 que hoje tem um percentual de 1.00, 1.12, 1.15 e 1.20, passarão respectivamente para um percentual de 1.17, 1.27, 1.28 e 1.29.

Entende-se necessária a reclassificação com a finalidade de readequar-se os valores destes cargos, que são os menores do quadro, pois por exemplo para o padrão 1 hoje fica abaixo do salário mínimo necessitando de complementação, sendo necessária sua reclassificação, o que impõe por simetria sejam reclassificados os padrões até o 4.

Os cargos de atendente de creche em número de 03 passou para 04, o cargo de Agente administrativo III de 01 passou para 02 e o cargo de enfermeiro de 03 passou para 02, adequando-se assim, o número de cargos às necessidades do Município. 

Também for extinto o cargo de Assessor de Nível Superior CC 08/ FG 08.

Considerando-se as reclassificações para maior e para menor bem como a extinção de cargo chegaremos a um valor que acresce a folha de pagamento, todavia, conforme determina a lei complementar 101 segue anexo ao projeto o respectivo impacto financeiro.

Contando com o apoio dos senhores vereadores, nos subscrevemos cordialmente.

 

GIOVAN POGANSKI

Prefeito Municipal.

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