PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028/2022, DE 28 DE JULHO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 1031/2014
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos previstos no artigo 20 da Lei Municipal nº 1031/2014 abaixo especificados, passarão a ter o anexo de suas atribuições e demais previsões alteradas:
Responsável pelo Setor de arrecadação;
Coordenador das Atividades Desportivas do Município;
Coordenador de Programas Especiais junto ao Departamento de Assistência Social;
CATEGORIA FUNCIONAL: RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ARRECADAÇÃOPADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03 - FG 03
Descrição Sintética: Coordenar e executar serviços setor de arrecadação do Município.Descrição Analítica:- Coordenar e prestar assistência nos assuntos inerentes à arrecadação do município; Supervisionar e fiscalizar os Departamentos de sua área de atuação; assessorar a Coordenadoria a que está subordinada; despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; expedir atos administrativos de sua competência; determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos; apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação dos Departamentos de sua área de atuação; emitir certidões, declarações e documentos administrativos de sua competência;- desempenhar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
À disposição do Prefeito Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03 - FG 03
ATRIBUIÇÕES:Descrição Sintética: Organizar, promover e coordenar todas as atividades ligadas que busquem incentivar a prática de esportes no Município.
Descrição Analítica: Estabelecer a política de esportes do Município; coordenar e planejar campeonatos municipais. Estabelecer o planejamento e a coordenação das atividades esportivas que envolvam os alunos da Escola Estadual com as Escolas Municipais. Supervisionar os trabalhos e orientar o desenvolvimento de escolinha de futebol, envolvendo crianças e adolescentes na prática. Coordenar todas as entidades do Município que se envolvem com esportes e coordenar as atividades de esportes nas escolas Municipais; coordenar o desenvolvimento dos campeonatos à noite, sábados, domingos e feriados, o que dispensa o comparecimento diário na Prefeitura Municipal, com dispensa de controle de frequência diária, uma vez que as atividades, em especial de campeonato, comprovam o cumprimento mínimo de horas atividades; e executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: As atividades serão desenvolvidas preferencialmente à noite, aos sábados, domingos e feriados não comportando obrigatoriedade, quando as atividades não o exigirem, de comparecimento diário no horário de expediente,
b) Outros: O serviço poderá comportar viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados.
c) Poderá, se habilitado a dirigir veículo para o desenvolvimento dos serviços.RECRUTAMENTO:De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DOS PROGRAMAS ESPECIAIS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03 - FG 03
ATRIBUIÇÕES a) Descrição Sintética: Gerenciar e controlar todos os programas sociais especiais desenvolvidos pelo Município.
Descrição Analítica: Realizar a coordenação dos programas sociais especiais junto ao Depto de Assistência Social; formatar os programas sociais especiais, para o atendimento e aprimoramento de habilidades manuais, envolvendo pessoas menos aquinhoadas no Município; estabelecer, junto ao Secretário os programas a serem desenvolvidos e implementar todas as necessidades a fim de que se concretizem; coordenar as atividades dos instrutores e ou monitores que ministrarão os programas; providenciar todos os materiais necessários a fim de que os programas se desenvolvam e atinjam seus objetivos; interligar os servidores das diversas secretarias aproveitando, para a concretização dos programas, o maior número possível de servidores qualificados; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Carga horária de 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Idade: Mínima de 18 anos;
c) Cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 2º Os incisos II e IV do artigo 20 da Lei Municipal nº 1031/2014, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“II - Para o servidor que exercer as atividades de recepção, cerimonial e atendimento junto à portaria da sede da Administração Municipal, percebendo mensalmente o valor correspondente a 0.60 do Padrão de Referência Municipal.
VI - Para o servidor que desenvolver cumulativamente as atividades de recepção e atendimento telefônico na Secretaria Municipal de Saúde, considerando que estas atividades exigem uma carga horária suplementar perceberão valor mensal correspondente a 0.60 do Padrão de Referência dos Servidores.”
Art. 3º Fica criado no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas o seguinte cargo:
DENOMINAÇÃO
N° DE CARGOS
CC
FG
Coordenador da Horta Comunitária e Horto Medicinal
01
CC-01
FG-01
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DA HORTA COMUNITÁRIA E HORTO MEDICINAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 01 - FG 01
Descrição Sintética: Coordenar e executar serviços da Horta e Horto Medicinal
Descrição Analítica: Realizar a coordenação das atividades junto ao Horto Medicinal e Horta comunitária. Deliberar junto ao Secretário os programas a serem desenvolvidos e efetuar a interligação com os diversos setores para sua execução; controlar a época de plantio das mudas tanto no horto medicinal quanto na horta comunitária. Providenciar a correção e manutenção do solo em boas condições de produtividade; coordenar as atividades a fim de que não haja falta de água nas plantações, inclusive para atendimento nos finais de semana e feriados; outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
À disposição do Prefeito Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 4º - Fica extinto o cargo de Assessor de Nível Superior CC 08/ FG 08 previsto no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do artigo 20 da Lei Municipal nº 1031/2014.
Art. 5º - O inciso I do artigo 24 da lei 1031/2014, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO
COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE
A
B
C
D
01
1,17
1,27
1,37
1,47
02
1,27
1,37
1,47
1,57
03
1,28
1,38
1,48
1,58
04
1,29
1,39
1,49
1,59
05
1,44
1,54
1,64
1,74
06
1,76
1,86
1,96
2,06
07
2,08
2,18
2,28
2,38
08
2,40
2,50
2,60
2,70
09
2,72
2,82
2,92
3,02
10
3,03
3,13
3,23
3,33
11
3,35
3,45
3,55
3,65
12
3,67
3,77
3,87
3,97
13
3,99
4,09
4,19
4,29
14
9,41
9,51
9,61
9,71
15
11,32
11,42
11,52
11,62
Art. 6º - Os cargos abaixo especificados previstos no artigo 3º da lei municipal nº 1031/2014 passarão a vigorar com a seguinte redação:
Categorias Funcionais
Nº de cargos
Padrão de vencimento
Atendente de Creche
04
03
Agente Administrativo III
02
10
Enfermeiro
02
13
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a contar de 01 de agosto de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 28 de julho de 2022.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal.
M E N S A G E M D E E N C A M I N H A M E N T O
PROJETO DE LEI Nº 028/2022
O Projeto de Lei Municipal n° 028/2022, versa sobre alterações na Lei Municipal nº 1031/2014, plano de carreira dos servidores municipais com o fito de se efetuar reclassificações, criação de um cargo em comissão – CC e da alteração do número de alguns cargos de provimento efetivo.
Mais especificamente estamos propondo a readequação para menor do cargo de responsável do setor de arrecadação de Padrão de o Padrão 06 para o Padrão 03. O cargo de coordenador das atividades desportivas do Município do Padrão 01 para padrão 03, o mesmo ocorrendo para o cargo de coordenador de Programas Especiais junto ao Departamento de Assistência Social.
As gratificações previstas nos incisos II e VI do artigo 20 da lei 1031/2014 passando de 0.40 para 0.60 do Padrão referencial dos servidores.
Está-se prevendo a criação de um cargo de Coordenador da Horta Comunitária e Horto Medicinal padrão 01.
As reclassificações se fazem necessárias para readequar a remuneração às condições de trabalho dos cargos especificados e o cargo criado tem função importante para um bom funcionamento do horto medicinal e horta comunitária, especialmente dispensando às mesmas os cuidados necessários especialmente nos finais de semana e feriados.
O coeficiente para os cargos de provimento efetivo com relação aos padrões 1, 2, 3 e 4 que hoje tem um percentual de 1.00, 1.12, 1.15 e 1.20, passarão respectivamente para um percentual de 1.17, 1.27, 1.28 e 1.29.
Entende-se necessária a reclassificação com a finalidade de readequar-se os valores destes cargos, que são os menores do quadro, pois por exemplo para o padrão 1 hoje fica abaixo do salário mínimo necessitando de complementação, sendo necessária sua reclassificação, o que impõe por simetria sejam reclassificados os padrões até o 4.
Os cargos de atendente de creche em número de 03 passou para 04, o cargo de Agente administrativo III de 01 passou para 02 e o cargo de enfermeiro de 03 passou para 02, adequando-se assim, o número de cargos às necessidades do Município.
Também for extinto o cargo de Assessor de Nível Superior CC 08/ FG 08.
Considerando-se as reclassificações para maior e para menor bem como a extinção de cargo chegaremos a um valor que acresce a folha de pagamento, todavia, conforme determina a lei complementar 101 segue anexo ao projeto o respectivo impacto financeiro.
Contando com o apoio dos senhores vereadores, nos subscrevemos cordialmente.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal.