texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
e
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Ras PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Regulamenta a fixação do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e do
Agente de Combate à Endemias nos termos
da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá
outras providências.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica regulamentado o salário mensal dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e do Agente de Combate à Endemias (ACE). em R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da emenda Constitucional nº
120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2º Os agentes comunitários de saúde terão também, face previsão na própria
emenda constitucional, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas,
somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade cujo grau e consequente
percentual será fixado por laudo pericial.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias consignadas na lei de meios do presente exercício e subsequentes.
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
06 de maio de 2022, nos termos da Emenda Constitucional 120, de 06 de maio de 2022
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 25 de agosto de 20
Ed
YA
Cidade Sumbolo da Imigração Judaica d Bresil
RUM CIO Elsenberg s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - R$ = CNPJ
à 04,215,
Fax: (54) 3614-1900 - E-mail: admBenatemis 000 L-14 - Fone: (54) 3614-1107 / 3614-1092
Digitalizado com CamScanner
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
a
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENT
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2022
Remetemos, em anexo, o Projeto de Lei nº 030/2022, em observância a
alteração constitucional realizada pela Emenda à Constituição nº. 120 de 05 de maio de
2022, publicada em 06 de maio de 2022 que fixou o piso nacional dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias em 02 (dois) salários
mínimos nacionais, atualmente, correspondendo a R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e
vinte e quatro reais), apresento a apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei.
Vejamos que se trata de alteração necessária a implementação da alteração da
Constituição Federal, a qual impõe ao Município seu respeito, sob pena de possível
acionamento judicial perante o órgão de controle de constitucionalidade competente,
Assim, aos Municípios, efetivo contratante de tais profissionais, impõe, tão
somente, a correção de sua legislação para fins de fazer cumprir o que a Constituição
Federal lhe determina, sem qualquer margem de discricionariedade aos gestores e
legisladores.
Importante salientar que a exigência do pagamento de insalubridade prevista na
emenda constitucional já está ocorrendo por força da LTCAT que prevê que estes cargos
são insalubres.
Desta forma, envia a apreciação desta Colenda Casa o presente projeto de Lei,
para o qual espera aprovação, permanecendo a inteira disposição para maiores
esclarecimentos. 5
Cidade Sumbolo da Imigração Judates do Brasil
Digitalizado com CamScanner
open original →