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materia nº 31/2022

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaAbre Crédito Especial no valor de R$ 139.671,27 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e um reais vinte e sete centavos), destinados a Construção de gavetas funerárias junto ao Cemitério Municipal e dá outras providências.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Proposição transformada em lei U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2022-08-31 Aguardando Promulgação de Lei U Enviado ao Executivo ofício de aprovação n°48/2022.
2022-08-31 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovado por unanimidade.
2022-08-30 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da sessão ordinária do dia 30/08/2022.
2022-08-30 Parecer favorável da comissão U Recebido com parecer favorável e inconstitucional da Comissão.
2022-08-30 AGUARDANDO PARECER U Aguardando análise e parecer da Comissão.
2022-08-30 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão.
2022-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão do parecer da Comissão Orçamento e finanças.
2022-08-30 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora Jurídica Rubieli Santin Pereira.
2022-08-26 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer da Assessora Jurídica Rubiele Santin.
2022-08-26 Protocolado U Protocolado na Secretaria Legislativa n° 1178/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-31T13:16:32.218582-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul a
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031/2022, DE 25 AGOSTO DE 2022.
«amaro Municipal de Quatro Irmãos Abre Crédito Especial no valor de R$ 139.671,27
ENTRADA (cento e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e
um reais vinte e sete centavos), destinados a
Construção de gavetas funerárias junto ao
Cemitério Municipal e dá outras providências,
Exvtecolo
Ro
E GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do
: Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de conformidade a Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir gavetas mortuárias no
Cemitério Municipal.
Art. 2º - As gavetas serão disponibilizadas pelo Município, de forma não onerosa e
por prazo indeterminado, aos munícipes, conquanto o (a) falecido (a) seja morador de Quatro
Irmãos ou se não morador que sua família aqui resida e sua ausência seja temporária.
Art. 3º - Aos munícipes que não quiserem utilizar as gavetas poderão utilizar outro
terreno no cemitério, conquanto construa por sua conta o túmulo e ou efetue as reformas
se
necessárias.
: Art. 4º - Nenhum sepultamento será realizado sem a autorização da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo.
Art. 5º - Para atendimento das despesas previstas na presente lei, fica aberto o
seguinte crédito especial, no valor de R$ 139.671,27 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e
setenta e um reais vinte e sete centavos), destinados a Construção de gavetas funerárias junto
ao Cemitério Municipal, nas seguintes classificações funcionais e econômicas:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO
09.04 - SETOR DE URBANISMO E ILUMINAÇÃO
09.04.15 - URBANISMO
09.04.15,452 — SERVIÇOS URBANOS
09.04.15.452.0066 — SERVIÇOS FUNERÁRIOS
09.04.15.452.0066.2.017 = Conservação do Cemitério Municipal
Cidade Simbolo da Imigração )
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP Ga750 ana —
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