| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de Excepcional Interesse Público de 01 ( Um) Agente Comunitário de Saúde. |
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Portal de Legislação do Município de Quatro Irmãos / RS LEI MUNICIPAL Nº 1.365, DE 22/06/2022 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01(UM) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, do seguinte cargo: 01 (um) cargo de Agente Comunitário de Saúde. - Área 04 - Linha Poligno D e Rio Padre: Saída pela Rua Maurício Kautz, segue em direção à Linha Rio Padre, Rio Erechim e sobe pela Comunidade Linha Poligno D até a estrada da Linha Povoado Tartas. Art. 2º As atribuições a serem desenvolvidas pelo contratado são as especificadas nas atribuições de cada cargo previstas na Legislação Municipal. Art. 3º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos noartigo 236 da Lei Municipal nº 07/2001. Art. 4º A contratação temporária será pelo período de 01 (um) ano prorrogável por igual período, com a rescisão obrigatória no retorno da titular, uma vez que se afastará em licença gestante. Art. 5º A contratação será através de seleção simplificada. Para a seleção simplificada, o Edital deverá prever, no mínimo, os seguintes itens: 1 - Divulgação três vezes na Rádio Sideral de Getúlio Vargas; 2 - Colocação no Mural de Publicações do Município; 3 - Três dias como período mínimo de inscrições. 4 - As provas serão corrigidas logo após o término de sua aplicação, com a divulgação imediata dos resultados que será afixado no Mural da Prefeitura Municipal; 5 - Qualquer recurso da homologação das inscrições, que será publicado no site e no mural da Prefeitura Municipal, deverá ser protocolado em 24 horas após a publicação, e recursos do resultado das provas deverá ser apresentado em 24 horas da publicação no mural da prefeitura. Art. 6º As Inscrições serão realizadas presencialmente na Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos. Parágrafo único. As inscrições serão gratuitas. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 22 de junho de 2022. GIOVAN POGANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se na data supra VALDECIR LUIZ TOIGO Secretário Municipal de Administração