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materia nº 1365/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1365 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAutoriza a contratação temporária de Excepcional Interesse Público de 01 ( Um) Agente Comunitário de Saúde.
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Portal de Legislação do Município de Quatro Irmãos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.365, DE 22/06/2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01(UM) AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial, em razão do excepcional
interesse público, do seguinte cargo:
01 (um) cargo de Agente Comunitário de Saúde.
- Área 04 - Linha Poligno D e Rio Padre: Saída pela Rua Maurício Kautz, segue em direção à Linha Rio Padre, Rio
Erechim e sobe pela Comunidade Linha Poligno D até a estrada da Linha Povoado Tartas.
Art. 2º As atribuições a serem desenvolvidas pelo contratado são as especificadas nas atribuições de cada cargo
previstas na Legislação Municipal.
Art. 3º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos noartigo
236 da Lei Municipal nº 07/2001.
Art. 4º A contratação temporária será pelo período de 01 (um) ano prorrogável por igual período, com a rescisão
obrigatória no retorno da titular, uma vez que se afastará em licença gestante.
Art. 5º A contratação será através de seleção simplificada.
Para a seleção simplificada, o Edital deverá prever, no mínimo, os seguintes itens:
1 - Divulgação três vezes na Rádio Sideral de Getúlio Vargas;
2 - Colocação no Mural de Publicações do Município;
3 - Três dias como período mínimo de inscrições.
4 - As provas serão corrigidas logo após o término de sua aplicação, com a divulgação imediata dos resultados que
será afixado no Mural da Prefeitura Municipal;
5 - Qualquer recurso da homologação das inscrições, que será publicado no site e no mural da Prefeitura Municipal,
deverá ser protocolado em 24 horas após a publicação, e recursos do resultado das provas deverá ser apresentado em
24 horas da publicação no mural da prefeitura.
Art. 6º As Inscrições serão realizadas presencialmente na Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos.
Parágrafo único. As inscrições serão gratuitas.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 22 de junho de 2022.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
na data supra
VALDECIR LUIZ TOIGO
Secretário Municipal de Administração

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