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materia nº 1364/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1364 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaEstabelece o sistema Viário Rural do Município.
native_id127

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Portal de Legislação do Município de Quatro Irmãos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.364, DE 22/06/2022
ESTABELECE O SISTEMA VIÁRIO RURAL DO MUNICÍPIO.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Sistema Viário Rural do Município é composto pelas estradas municipais que efetuam a ligação do perímetro
Urbano do Município com as mais diversas localidades no interior do mesmo e com outros Municípios.
Art. 2º As estradas municipais serão classificadas em:
I - Estradas principais;
II - Estradas secundárias;
III - Estradas vicinais
Art. 3º As Estradas principais terão a largura abaixo conforme sua classificação:
I - Estradas principais - 15 (quinze metros)
II - Estradas secundárias - 12 (doze metros)
III - Estradas vicinais - 09 (nove metros)
Art. 4º A partir da lateral de todas as estradas é estabelecida uma faixa não edificando de 07 (sete metros) em cada
lado da estrada, a partir da largura prevista no artigo a cima.
Art. 5º As estradas municipais terão a seguinte classificação:
I - Estradas principais as ligações do perímetro urbano com:
a) Estrada que liga Quatro Irmãos ao Município de Pontão.
b) Estrada que liga Quatro Irmãos ao Município de Jacutinga via Farroupilha e Santa Barbara.
c) Estrada que liga Quatro Irmãos ao Município de Jacutinga via Rio Padre.
d) Estada que liga Quatro Irmãos à Erebango e Ipiranga do Sul via Cemitério do Combate.
e) Estrada que liga Quatro Irmãos à BR 153 via Povoado Tartas.
f) Estrada que liga o perímetro urbano com a comunidade do Polígono D.
g) Estrada que partindo da ligação entre Quatro Irmãos à Jacutinga via Farroupilha, segue em direção à sede das
sementes estrela.
II - Estradas secundárias:
a) Travessa que parte da estrada que liga Quatro Irmãos - Pontão até a estrada principal à sede das Sementes
Estrela.
b) Estrada das Tropas.
c) Ligação da comunidade de Butiá Grande ao Município de Sertão.
d) Travessa a partir da estrada que liga o Município à BR 153 via Povoado Tartas, até o Município de Erebango
passando pela Comunidade da Linha Nova.
e) Ligação entre a Estrada do Povoado Tartas a Chapadão.
f) Estrada que liga o Polígono D a Chapadão.
g) Estrada que liga o Polígono D ao Rio Padre.
III - Todas as demais estradas não previstas nos incisos I e II são as Estradas Vicinais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 22 de junho de 2022.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
na data supra
VALDECIR LUIZ TOIGO
Secretário Municipal de Administração

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