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materia nº 1363/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1363 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAutoriza Recebimento de Créditos com Exclusão de multa e juros.
native_id128

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Portal de Legislação do Município de Quatro Irmãos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 22/06/2022
AUTORIZA RECEBIMENTO DE CRÉDITOS COM EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber os créditos do Município, inscritos em dívida ativa ou não,
inclusive os já em cobrança judicial e os não lançados em dívida ativa e ou protestados, observados os seguintes
parâmetros:
I - A exclusão da multa e juros será de 100% (cem por cento).
II - Os créditos, excluída a multa e juro poderão ser parcelados para pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais,
devendo a primeira parcela ser paga no ato do parcelamento.
III - Os débitos parcelados excluída a multa e os juros, se vencidas três prestações sem o devido pagamento terão o
parcelamento cancelado, excluídas as parcelas pagas, a multa e os juros serão computados na dívida.
Art. 2º Diante do benefício da exclusão integral da multa e juro, enquanto o débito e ou parcelamento não for pago
integralmente, não serão executados serviços pelo município aos devedores, tanto mediante preço público, quanto de
forma não onerosa, embora tenha havido o parcelamento.
Art. 3º Se o débito estiver sendo objeto de questionamento judicial, o contribuinte deverá desistir, expressa e
irrevogavelmente, da demanda oposta, arcando com os pertinentes custos processuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 22 de junho de 2022.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
na data supra
VALDECIR LUIZ TOIGO
Secretário Municipal de Administração

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