| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar materiais inservíveis usados ao conselho comunitário Pró-Segurança Pública ( CONSEPRO) de Quatro Irmãos/RS, e dá outras providências. |
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Portal de Legislação do Município de Quatro Irmãos / RS LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 08/06/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR MATERIAIS INSERVÍVEIS USADOS, AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA (CONSEPRO) DE QUATRO IRMÃOS/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CONSEPRO - Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Quatro Irmãos/RS, os seguintes materiais inservíveis para a Municipalidade: 1. 30 (trinta) unidades de carcaças de pneus velhos de caminhões e máquinas. 2. 115 (cento e quinze) carcaças de pneus de veículos leves e Vans. 3. 20 (vinte) unidades de câmeras de ar e protetores de pneus. Art. 2º O CONSEPRO poderá vender os materiais descritos no artigo 1º desta Lei e reverter o numerário em Ações de Segurança Pública. Art. 3º O CONSEPRO deverá prestar contas da aplicação dos recursos provenientes da venda dos materiais inservíveis, de acordo com as normas da Administração Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 08 de junho de 2022. GIOVAN POGANSKI Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se na data supra VALDECIR LUIZ TOIGO Secretário Municipal de Administração