| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, e dá outras Providências. |
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Portal de Legislação do Município de Quatro Irmãos / RS LEI MUNICIPAL Nº 1.361, DE 11/05/2022 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, dos seguintes cargos: 01 (um) Professor Séries Iniciais. 01 (um) Professor Educação Infantil. Art. 2º As atribuições a serem desenvolvidas pelo contratado são as especificadas nas atribuições de cada cargo previstas na Legislação Municipal. Art. 3º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos noartigo 236 da Lei Municipal nº 07/2001. Art. 4º A contratação temporária será pelo período de 01 (um) ano prorrogável por igual período, ou até a realização de concurso que permitirá o provimento em definitivo. Art. 5º As contratações serão através de chamamento de candidatos que tenham participado de seleções anteriores e caso não existirem, através de seleção simplificada, conforme previsto em edital: Para a seleção simplificada, o Edital deverá prever, no mínimo, os seguintes itens: 1 - Divulgação três vezes na Rádio Sideral de Getúlio Vargas; 2 - Colocação no Mural de Publicações do Município; 3 - Cinco dias como período mínimo de inscrições. 4 - Qualquer recurso da homologação das inscrições, que será publicado no site e no mural da Prefeitura Municipal, deverá ser protocolado em 24 horas após a publicação, e recursos do resultado das provas deverá ser apresentado em 48 horas da publicação no mural da prefeitura. Art. 6º As Inscrições serão realizadas presencialmente na Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos. Parágrafo único. As inscrições serão gratuitas. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 11 de maio de 2022. GIOVAN POGANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data supra Valdecir Luiz Toigo Secretário Municipal de Administração