| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá outras Providências. |
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Portal de Legislação do Município de Quatro Irmãos / RS LEI MUNICIPAL Nº 1.356, DE 31/03/2022 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, dos seguintes cargos: Um professor de Matemática 08 (oito) horas semanais. Um Professor de Português/Espanhol ou Português/Inglês 08 (oito) horas semanais. Art. 2º As atribuições a serem desenvolvidas pelo contratado são as especificadas nas atribuições de cada cargo previstas na Legislação Municipal. Art. 3º A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos noartigo 236 da Lei Municipal nº 07/2001. Parágrafo único. Por tratar-se de um número reduzido de horas a remuneração mensal para as oito horas semanais será de R$ 1.100.00 (mil e cem reais) independentemente de outras previsões legais. Art. 4º A contratação temporária será pelo período de 01 (um) ano prorrogável por igual período, ou até a realização de concurso que permitirá o provimento em definitivo. Art. 5º A contratação será através de seleção simplificada. Parágrafo único. A seleção simplificada será efetuada através de provas de títulos, conforme previsão a ser especificada em edital. Para a seleção simplificada, o Edital deverá prever, no mínimo, os seguintes itens: 1 - Divulgação três vezes na Rádio Sideral de Getúlio Vargas; 2 - Colocação no Mural de Publicações do Município; 3 - Divulgação no jornal Bom Dia; 4 - Três dias como período mínimo de inscrições. 5 - A classificação decorrente da prova de títulos será afixada no mural e disponibilizada no site do Município. 6 - Qualquer recurso da homologação das inscrições, que será publicado no site e no mural da Prefeitura Municipal, deverá ser protocolado em 24 horas após a publicação, e recursos do resultado das provas deverá ser apresentado em 48 horas da publicação no mural da prefeitura. Art. 6º As Inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. As inscrições serão gratuitas. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 31 de março de 2022. GIOVAN POGANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Na data supra Valdecir Luiz Toigo Secretário Municipal de Administração