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materia nº 1347/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1347 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAutoriza Horas Trator e Escavadeira Hidráulica.
native_id136

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Portal de Legislação do Município de Quatro Irmãos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.347, DE 09/02/2022
AUTORIZA HORAS TRATOR ESTEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA.
(Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.236, de 09.02.2022).
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar atendimento de horas trator esteira e horas escavadeira
hidráulica aos agricultores do Município.
§ 1º Serão disponibilizadas até três horas de trator esteira e três horas de escavadeira hidráulica de forma não
onerosa aos agricultores.
§ 2º As horas gratuitas serão oportunizadas por propriedade, independentemente de na mesma existir mais que um
talão.
Art. 2º O Município efetuará procedimento licitatório para disponibilizar as horas gratuitas de trator esteira, as horas
escavadeira hidráulica serão disponibilizadas com equipamento do Município.
§ 1º Executadas as horas gratuitas de trator esteira, o agricultor poderá adquirir do contratado quantas horas
necessitar, pagando diretamente ao mesmo o valor contratado pelo Município. Concluídas as três horas gratuitas de
escavadeira hidráulica o agricultor poderá, se necessário, utilizar o equipamento com o pagamento das horas conforme
preço público estipulado.
§ 2º As propriedades que tenham agricultores com dívidas junto ao Município, independentemente de terem talões de
produtor em nome de outros membros familiares, não receberão os benefícios previstos na presente lei.
Art. 3º A presente lei será operacionalizada na Secretaria Municipal de Obras.
Art. 4º Para o pagamento das horas trator esteira estas deverão ser comprovadas conforme planilha a ser estabelecida.
Parágrafo único. A operacionalização da presente lei será através de decreto que a regulamente.
Art. 5º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 09 de fevereiro de 2022.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Na data supra
Vantuir de Oliveira
Secretário Municipal de Administração

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