| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Autoriza Horas Trator e Escavadeira Hidráulica. |
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Portal de Legislação do Município de Quatro Irmãos / RS LEI MUNICIPAL Nº 1.347, DE 09/02/2022 AUTORIZA HORAS TRATOR ESTEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA. (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.236, de 09.02.2022). GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar atendimento de horas trator esteira e horas escavadeira hidráulica aos agricultores do Município. § 1º Serão disponibilizadas até três horas de trator esteira e três horas de escavadeira hidráulica de forma não onerosa aos agricultores. § 2º As horas gratuitas serão oportunizadas por propriedade, independentemente de na mesma existir mais que um talão. Art. 2º O Município efetuará procedimento licitatório para disponibilizar as horas gratuitas de trator esteira, as horas escavadeira hidráulica serão disponibilizadas com equipamento do Município. § 1º Executadas as horas gratuitas de trator esteira, o agricultor poderá adquirir do contratado quantas horas necessitar, pagando diretamente ao mesmo o valor contratado pelo Município. Concluídas as três horas gratuitas de escavadeira hidráulica o agricultor poderá, se necessário, utilizar o equipamento com o pagamento das horas conforme preço público estipulado. § 2º As propriedades que tenham agricultores com dívidas junto ao Município, independentemente de terem talões de produtor em nome de outros membros familiares, não receberão os benefícios previstos na presente lei. Art. 3º A presente lei será operacionalizada na Secretaria Municipal de Obras. Art. 4º Para o pagamento das horas trator esteira estas deverão ser comprovadas conforme planilha a ser estabelecida. Parágrafo único. A operacionalização da presente lei será através de decreto que a regulamente. Art. 5º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2022. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 09 de fevereiro de 2022. GIOVAN POGANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Na data supra Vantuir de Oliveira Secretário Municipal de Administração