| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE QUATRO IRMÃOS A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPEUTICA GUERREIROS DA LUZ. |
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Portal de Legislação do Município de Quatro Irmãos / RS LEI MUNICIPAL Nº 1.345, DE 09/02/2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA GUERREIROS DA LUZ. GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação Comunidade Terapêutica Guerreiros da Luz, inscrita no CNPJ nº 06.506.613/0001-92, localizada na Linha Aurora nº 1.545 no Município de Erechim, Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos. Parágrafo único. O convênio se destina ao atendimento psicossocial e dependentes químicos de pacientes de nosso Município. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das respectivas dotações constantes da Lei de meios em execução. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 09 de fevereiro de 2022. GIOVAN POGANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Na data supra Vantuir de Oliveira Secretário Municipal de Administração