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materia nº 1344/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1344 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO JUDAS TADEU DE JACUTINGA.
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Portal de Legislação do Município de Quatro Irmãos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.344, DE 09/02/2022
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU DE
JACUTINGA.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Beneficente São Judas
Tadeu de Jacutinga para atendimento à saúde da população.
Parágrafo único. A minuta de convênio é parte integrante da presente lei.
Art. 2º O Executivo Municipal fica autorizado a celebrar termos aditivos ao convênio, inclusive prevendo anualmente os
aumentos de conformidade ao convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 09 de fevereiro de 2022.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Na data supra
Vantuir de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2022
TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2022
Termo de Convênio Celebrado Entre o Município de Quatro Irmãos e a
Sociedade Beneficente São Judas Tadeu De Jacutinga/RS
O MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ nº 04.215.994.0001/14, com sede à Rua Isidoro Eisenberg, s/n, na cidade do mesmo
nome, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal GIOVAN POGANSKI, brasileiro,
casado, agente do poder público, residente e domiciliado Avenida Barão Hirsch, na cidade de
Quatro Irmãos/RS, portador do CPF nº 020.200.100-89, denominado CONVENENTE, e de
outra parte a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU, instituição filantrópica de
direito privado, situada à Avenida Santos Dumont, 241, na cidade de Jacutinga/RS, inscrita no
CNPJ sob nº 76.578.137/0015-95, simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato
representada por seu Presidente, Senhor ARNO RODHE, residente e domiciliado em
Jacutinga, celebram o presente Convênio de conformidade com a Lei nº 1.344/2022, e
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a execução, pela CONVENIADA, dos seguintes
procedimentos:
Item Descrição Unidade Valor Unitário
01 Internações psiquiátricas e de desintoxicação (ao dia). Un R$ 155,00
02 Internações de até 03 horas. Un R$ 60,00
03 Internações de até 06 horas. Un R$ 100,00
04 Internações de até 12 horas. Un R$ 150,00
05 Internações de até 24 horas. Un R$ 354,00
06 Internações de até 48 horas. Un R$ 566,00
07 Procedimento ambulatorial de sutura pequena. Un R$ 97,00
08 Procedimento ambulatorial de sutura média. Un R$ 194,00
09 Procedimento ambulatorial de sutura grande. Un R$ 247,00
10 Procedimento ambulatorial de eletrocardiograma. Un R$ 36,00
11 Procedimento ambulatorial de lavagem de ouvido. Un R$ 36,00
12 Consultas médicas em geral, sendo estas realizadas em horário de plantão. Un R$ 6.240,00
13 Consultas médicas em geral realizadas em horário comercial. Un R$ 105,00
14 Consultas médicas especialidades. Un R$ 170,00
15 Oxigênio a cada 24horas. 24hrs R$ 80,00
16 Internação isolamento COVID a cada 24horas 24hrs R$ 350,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO
O CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, fará triagem dos pacientes a
serem encaminhados junto a CONVENIADA, observando-se os critérios de acesso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ATENDIMENTO
A CONVENIADA disponibilizará os serviços mediante contato prévio do CONVENENTE, fará o
atendimento Médico-Hospitalar, colocando à disposição todos os serviços próprios ou
contratados junto a terceiros, não se responsabilizando por eventuais exames ou serviços não
ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Os serviços prestados pela
CONVENIADA serão prestados diretamente por profissionais pertencentes ao quadro funcional
da CONVENIADA ou a estes terceirizados, em relação aos profissionais médicos o
atendimento só poderá ser prestado por membros credenciados pelo Sistema Único de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
O valor a ser pago pelo CONVENENTE a CONVENIADA será apurado multiplicando-se o
número de procedimentos realizados no mês conforme valores descritos no objeto.
Parágrafo único. Não serão incluídas despesas de acompanhantes, despesas extras e
serviços não credenciados pelo SUS, que deverão ser pagas pelo responsável no ato da alta
hospitalar.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação da nota fiscal da
CONVENIADA até o décimo dia subsequente ao mês vencido.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, mediante termo
aditivo. Nas prorrogações o índice de reajuste será o IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio poderá ser alterado, desde que haja concordância por escrito de ambas
as partes, passando as alterações a fazer parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O Convênio poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente quando houver interesse público.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para ambas as
partes;
c) Judicialmente nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Convênio.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Convênio em duas vias de igual
teor e forma, perante a presença de duas testemunhas que também assinam.
Quatro Irmãos, RS, 09 de fevereiro de 2022.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
ARNO RODHE
Presidente da Sociedade Beneficente
São Judas Tadeu
Testemunhas:
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