| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE USO DE ÁREAS. |
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Portal de Legislação do Município de Quatro Irmãos / RS LEI MUNICIPAL Nº 1.343, DE 09/02/2022 AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE USO DE ÁREAS GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a indenização por uso de áreas onde o Município efetua a extração de cascalho e de basalto. Art. 2º As Áreas a serem indenizadas são de propriedade: - Uma dos Senhores Carlos Bazzotti e Enedir Bazzotti e se localiza na Linha Montemezzo em nosso Município e compreende 2,50 hectares, matrícula nº 12.677, onde é extraído cascalho para as estradas municipais. - Uma área pertence ao senhor Maurício Agranionick, matricula nº 24.908 e compreende 2.20 hectares, onde é extraído basalto para a central de britagem. Art. 3º A indenização será de R$ 24.000,00 anuais, pagos mensalmente os valores de R$ 1.000,00 para cada um dos proprietários Carlos Bazzotti e Enedir Bazzotti, retroativos a 1º de janeiro de 2022. Ao Senhor Maurício Agranionik será pago anualmente o valor de R$ 22.000,00 em parcelas mensais retroativas a 1º de janeiro de 2022. Parágrafo único. O valor previsto nocaput do presente artigo será pago por pelo mínimo por 12 meses, findos os quais os valores poderão ser revistos, tendo como base o valor comercial da soja e trigo no Município. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 09 de fevereiro de 2022. GIOVAN POGANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Na data supra Vantuir de Oliveira Secretário Municipal de Administração