| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃODE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO DE JACUTINGA. |
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Portal de Legislação do Município de Quatro Irmãos / RS LEI MUNICIPAL Nº 1.342, DE 09/02/2022 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO DE JACUTINGA. GIOVAN POGANSI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Assistencial Santo Antônio de Jacutinga que tem a finalidade de abrigamento em asilo. Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento mensal de um salário mínimo nacional por internado. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 09 de fevereiro de 2022. GIOVAN POGANSKI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se na data supra Vantuir de Oliveira Secretário Municipal de Administração TERMO DE CONVÊNIO nº 001/2022 TERMO DE CONVÊNIO nº 001/2022 Termo de Convênio que entre si fazem o Município de Quatro Irmãos e a Sociedade Assistencial Santo Antônio, visando a promoção do atendimento de pessoas com idade acima de 60 anos mediante indicação da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Assistência Social do Município, e com repasse de subvenção mensal de idoso atendido. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS - RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.994/0001-14, localizado na Rua Isidoro Eisenberg, s/nº na cidade de Quatro Irmãos, RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GIOVAN POGANSKI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 4096717014 de CPF nº 020.200.100-89, residente e domiciliado nesta cidade. CONVENIADA: SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTONIO estabelecida na Rua Ângelo Fabiane, 106, na cidade Jacutinga/RS, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 91.566.034/0001-01, neste ato representada por seu representante legal. Através do presente TERMO DE CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tem entre si, justo e conveniado, por força do previsto na Lei nº 1.342/2021, de 09 de fevereiro de 2022, nos termos das cláusulas abaixo se sujeitando, principalmente, as normas contidas na Lei Federal Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio tem por objeto a promoção do atendimento de pessoas com idade acima de 60 anos mediante indicação da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Assistência Social do Município, e com repasse de subvenção mensal por idoso atendido. CLÁUSULA SEGUNDA. O CONVENENTE pagará, mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês à CONVENIADA, pelos serviços prestados, a quantia de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) por internado no asilo da instituição. CLÁUSULA TERCEIRA. O repasse previsto na cláusula anterior será pago para internados que ganham até um salário mínimo. Se o asilado receber mais que um salário mínimo o pagamento será proporcional e se perceber dois salários mínimos o Município fica isento de participação. CLÁUSULA QUARTA. O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de 01/01/2022, podendo ser prorrogado, sendo que o valor do mesmo poderá ser reajustado, após um ano de vigência, pelo índice da correção do salário mínimo. CLÁUSULA QUINTA. Qualquer das partes que queira rescindir o presente Convênio antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá comunicar à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA. O CONVENENTE, na forma do estatuído noinciso "I" do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, poderá rescindir, unilateralmente o Convênio, nas hipóteses especificadas nos incisos I a XII e XVII daquela Lei, sem que assista a CONVENIADA indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo supracitado. CLÁUSULA SÉTIMA. As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.241.0025.2088.000 CLÁUSULA OITAVA. A CONVENIADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade. CLÁUSULA NONA. Pela inexecução total ou parcial do Convênio o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONVENIADA as seguintes penalidades: a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual; b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do Convênio, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do Convênio, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação 1: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Convênio. Observação 2: As multas aplicadas na execução do Convênio serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente Convênio sem prévia notificação escrita e consentimento da outra parte contratante, obedecendo aos limites da Lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes assim, justas e conveniadas assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, acompanhado de duas testemunhas que também assinam, tudo após ter sido o Convênio lido e conferido, estando de acordo com o estipulado. Quatro Irmãos, RS, 09 de fevereiro de 2022 GIOVAN POGANSKI Prefeito Municipal SOCIEDADE ASSIST. SANTO ANTONIO Testemunhas: _____________________________ _____________________________