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materia nº 1342/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1342 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃODE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO DE JACUTINGA.
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Portal de Legislação do Município de Quatro Irmãos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.342, DE 09/02/2022
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO DE
JACUTINGA.
GIOVAN POGANSI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Assistencial Santo Antônio
de Jacutinga que tem a finalidade de abrigamento em asilo.
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento mensal de um salário mínimo nacional por internado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 09 de fevereiro de 2022.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
na data supra
Vantuir de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE CONVÊNIO nº 001/2022
TERMO DE CONVÊNIO nº 001/2022
Termo de Convênio que entre si fazem o Município de Quatro Irmãos e a Sociedade
Assistencial Santo Antônio, visando a promoção do atendimento de pessoas com idade acima
de 60 anos mediante indicação da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Assistência Social do
Município, e com repasse de subvenção mensal de idoso atendido.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS - RS, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.994/0001-14, localizado na Rua Isidoro Eisenberg,
s/nº na cidade de Quatro Irmãos, RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
GIOVAN POGANSKI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 4096717014 de
CPF nº 020.200.100-89, residente e domiciliado nesta cidade.
CONVENIADA: SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTONIO estabelecida na Rua Ângelo
Fabiane, 106, na cidade Jacutinga/RS, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 91.566.034/0001-01,
neste ato representada por seu representante legal.
Através do presente TERMO DE CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tem entre si,
justo e conveniado, por força do previsto na Lei nº 1.342/2021, de 09 de fevereiro de 2022, nos
termos das cláusulas abaixo se sujeitando, principalmente, as normas contidas na Lei Federal
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio tem por objeto a promoção do atendimento de
pessoas com idade acima de 60 anos mediante indicação da Secretaria Municipal de Saúde
e/ou Assistência Social do Município, e com repasse de subvenção mensal por idoso atendido.
CLÁUSULA SEGUNDA. O CONVENENTE pagará, mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada
mês à CONVENIADA, pelos serviços prestados, a quantia de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e
doze reais) por internado no asilo da instituição.
CLÁUSULA TERCEIRA. O repasse previsto na cláusula anterior será pago para internados que
ganham até um salário mínimo. Se o asilado receber mais que um salário mínimo o pagamento
será proporcional e se perceber dois salários mínimos o Município fica isento de participação.
CLÁUSULA QUARTA. O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses contados da
data de 01/01/2022, podendo ser prorrogado, sendo que o valor do mesmo poderá ser
reajustado, após um ano de vigência, pelo índice da correção do salário mínimo.
CLÁUSULA QUINTA. Qualquer das partes que queira rescindir o presente Convênio antes de
seu término, previsto na cláusula anterior, deverá comunicar à outra com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA. O CONVENENTE, na forma do estatuído noinciso "I" do artigo 79 da Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações, poderá rescindir, unilateralmente o Convênio, nas
hipóteses especificadas nos incisos I a XII e XVII daquela Lei, sem que assista a
CONVENIADA indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no parágrafo 2º
do artigo supracitado.
CLÁUSULA SÉTIMA. As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 08.241.0025.2088.000
CLÁUSULA OITAVA. A CONVENIADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por
escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução dos
serviços, que possam comprometer a sua qualidade.
CLÁUSULA NONA. Pela inexecução total ou parcial do Convênio o MUNICÍPIO poderá,
garantida prévia defesa, aplicar à CONVENIADA as seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o
qual será considerada inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do Convênio, cumulada com a
pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo
prazo de 01 (um ano);
c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do Convênio, cumulada com a
pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo
prazo de 02 (dois anos).
Observação 1: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Convênio.
Observação 2: As multas aplicadas na execução do Convênio serão descontadas do
pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente Convênio sem
prévia notificação escrita e consentimento da outra parte contratante, obedecendo aos limites
da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS para
solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes assim, justas e conveniadas assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, acompanhado de duas testemunhas que
também assinam, tudo após ter sido o Convênio lido e conferido, estando de acordo com o
estipulado.
Quatro Irmãos, RS, 09 de fevereiro de 2022
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
SOCIEDADE ASSIST. SANTO ANTONIO
Testemunhas:
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