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materia nº 32/2022

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1026/2014.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-14 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria Legislativa.
2022-09-14 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em Lei N°1372/2022.
2022-09-14 Aguardando Promulgação de Lei U Enviado Ofício de Aprovação ao Executivo n° 57/2022.
2022-09-14 MATÉRIA APROVADA U Aprovada na Sessão Plenária Ordinária do dia 13/09/2022.
2022-09-13 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 13/09/2022.
2022-09-13 Parecer favorável da comissão U Recebido com parecer favorável da Comissão.
2022-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão de Justiça e Redação.
2022-09-13 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão.
2022-09-13 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da Comissão.
2022-09-13 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer favorável do Assessor Jurídico.
2022-09-12 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando análise e parecer do Assessor Jurídico .
2022-09-12 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa n°1180/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-16T09:42:45.020853-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
“ Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Câmara Municipal de Quatro Irmãos
ENTRADA
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1026/2014.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao inciso VI do artigo 19 da Lei Municipal nº 1026/2014
o seguinte equipamento:
Equipamento | Valor Hora
Escarificador | R$ 24,16 Hora E
Homogeneizador R$ 12,69 Hora |
Art. 2º O Parágrafo 4º do inciso VI — II do artigo 19 da lei municipal nº
1026/2014 passará a vigorar com a seguinte redação:
“g 4º - Aos produtores de leite que efetuarem o plantio de até 10 (dez)
O hectares de pastagens de inverno, como trigo forrageiro, sorgo para pastejo e ou silagem,
” azevém e aveia terão um desconto de 50% do preço público fixado para os serviços prestados
pelo Município.”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 08 de setembro de 2022.
APROVADO
99) P/ UNANIMIDADE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUATRO - IRMÃOS
(O) PIMAIORIADE votos i
GIOVAN O GANSKI mma
13 SET. 2022 -O sam ma Sedenir Clóvi Erusidente
Cidade sumboto da Imigração Judaica do Brasl
14-1092
RS - CNP 04.215.994/0001- 14 - Fone: (54) 3614-1107 / 36
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro | Irmãos - ate ad mistrnirmar pá re onvhr
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C
Estado do Rio Grande do Sul -
: Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032/2022
Senhor Presidente e nobres Vereadores, remetemos, em anexo O
projeto de lei municipal nº 032/2022, que tem a finalidade de efetuar a fixação de preço
público, considerando que o Município adquiriu um Escarificador e um Homogeneizador
utilizados na Secretaria da Agricultura dentro da Patrulha Agrícola tendo-se a necessidade
para a disponibilização de uso fixar seu preço, o que é feito através do presente projeto, após
ouvir o conselho Municipal de Agricultura COMDAGRO. O valor fixado é de
respectivamente de R$ 24,16 e 12,16 a hora,
O projeto também altera o $ 4º do inciso VI — II do artigo 19 da
mesma lei, com a finalidade de excluir a possibilidade de pagamento das horas trator esteira,
uma vez que foram criadas a disponibilização de 3 horas trator esteiras e 3 horas de
escavadeira hidráulica gratuitamente.
O mesmo parágrafo, com nova redação passa a prever o
desconto de 50% nos preços públicos dos equipamentos municipais disponibilizados para o
plantio de pastagens de inverno de até 10 hectares, especificadas no projeto.
Entendendo que o projeto atende ao interesse público e também ao Setor
Agrícola, especialmente os pequenos produtores, esperando que o presente projeto seja
aprovado.
Na oportunidade nos subscrevemos
Atenciosamente, 2 a
GIOVA ANSKI
Preto uia
S
Cidade Sumboto da Imigração Judaica do Brasil
E]
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04,215.994/0001-14 - Fone: (54) 3614-1107 / 3614-1092
Fax: (54) 3614-1900 - E-mail: adm quatroirmaos.rs.gov.br
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