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materia nº 33/2022

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaAltera a lei Municipal N° 1031/2014 - Plano de Carreira dos Servidores.
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-28 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria Legislativa.
2022-09-28 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei N° 1373/2022.
2022-09-28 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado oficio de aprovação ao Executivo N° 60/2022.
2022-09-27 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada em plenário.
2022-09-27 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da sessão ordinária do dia 27/09/2022.
2022-09-27 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável e inconstitucional da Comissão.
2022-09-27 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da Comissão de Orçamento e Finanças.
2022-09-27 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da Comissão Justiça e Redação.
2022-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão do Parecer da Comissão justiça e redação.
2022-09-26 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer Jurídico da Assessora Jurídica Rubieli Santin Pereira.
2022-09-23 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando análise jurídico e parecer.
2022-09-23 Recebida pela Secretária Legislativa. U Protocolado na secretaria legislativa N° 1181/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-29T14:48:09.280356-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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— Es
te
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - R$
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Tâmara
Nº 1031/2014 - PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES,
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Os cargos abaixo especificados constantes do artigo 3º
1031/2014 pas
da lei municipal nº
sarão a vigorar com a seguinte especificação:
“Art. 3º - Vencimento:
'Agente de Combate a Endemias | 01 05- A
| Agente Comunitário de Saúde | 06 | 05- A
Art. 2º - O inciso I cargos de provimento efetivo constantes do artigo 24 da lei
Municipal nº 1031/2014 passará a vigorar com a seguinte redação:
p Pp: g e ç
“Art. 24. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão
obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao
padrão referencial fixado no art. 26, conforme segue:
I- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CeríP) 04.215.994/0001-14 - Fone: (54) 3614-1107 / 3
Fax: (54) 3614-1900 - E-mail: admequatroirmaos.rsgoubr | dele PANO
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura municipal de Quatro Irmãos
pe
o a a =
| er 9,41 MENoEn 9,61 | 9,71
Rr ESTES 11,42 so 11,62
Saúde e de Agente de Combate a
Art. 3º - Os anexos de Agente Comunitário de
º 1031/2014 passarão a vigorar,
constantes do anexo da lei municipal n
Endemias,
o dos já nomeados, com à seguinte redação:
respeitada a qualificaçã
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05-A
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na
comunidade, sob supervisão competente.
Descrição Analítica: Cadastrar todas as famílias do Município, visit
NO
8 a N
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Estado do Rio Grande do Sul.
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
individuais nas visitas domiciliares; encaminhar pacientes para atendimento médico,
marcar consultas, auxiliar em campanhas de vacinação e semanas de saúde; executar
tarefas em conjunto com a Secretaria nas comunidades rurais e em escolas municipais:
estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da
conquista de qualidade de vida à família: participar e promover ações que fortaleçam
os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de
vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário da
Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e
trabalho em domingos e feriados.
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município, ou pelo programa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Residir na área da comunidade em que atuar.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05-A
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Inspecionar, orientar e fazer o controle de endemias e controle
sanitário.
Descrição Analítica: Fazer inspeção em próprios do Municipio, propriedades
particulares; fazer visitas periódicas; efetuar coleta de material para exame; orientar a
população, moradores no combate de vetores transmissores de endemias; elaborar fichário
cadastrando locais visitados com as respectivas incidências; participar ativamente de
reuniões e organizar campanhas de combate aos vetores de transmissão de endemias;
executar tarefas determinadas pela Secretaria de Saúde e Assistência Social no perímetro
ais, escolas e outros locais indicados. Realizar inspeções
urbano, nas comunidades rur
Cidade Sumboto da Imigração Judaica do Bras
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o
Estado do Rio Grande do Sul E
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
sadios a bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, supermercados e outros
estabelecimentos que comercializam alimentos, farmácias, hotéis, hospitais, clínicas,
odontologia; Realizar vistorias de instalações e redes de esgotos em órgão públicos
governamentais ou residências particulares; Ministrar notificação de estabelecimentos que
fosse fieim realizar ações para se enquadrarem nas normas de vigilância de sanitária;
Vistoriar estabelecimentos a procura de criação de animais domésticos; Realizar interdição
ou apreensão de alimentos ou medicamentos atendendo notificação de serviços de
vigilância nacional; Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo
c) Residir no Município
Art. 4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
06 de maio de 2022, nos termos da Emenda Constitucional 120, de 06 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 21 de setembro de 2022.
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