PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Estabelece Índice para Revisão Geral
dos Servidores do Poder Executivo para
2023, e dá outras providências.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão geral de que trata o Inciso X, parte final, do Artigo 37 da
Constituição Federal será feita pela aplicação do índice de 10%, dos quais 5,79%
corresponde ao índice inflacionário medido pelo IPCA e 4,21% corresponde a um
aumento real concedido aos servidores, aplicado sobre o vencimento de todos os
servidores do Poder Executivo, estendendo-se aos CCs, FGs, GS, contratações
emergenciais e conselheiros tutelares.
Parágrafo 1º. O aumento previsto no caput não se aplica aos Secretários
Municipais, Vice Prefeito e Prefeito, cujo projeto de revisão é dependente de iniciativa
legislativa.
Parágrafo 2º - O magistério não fica incluído no presente projeto pois não
temos especificado pelo Ministério da Educação o novo Piso Salarial da categoria.
Quando houver a especificação do Piso Nacional, remeteremos projeto de lei ao
Legislativo reajustando os valores do Plano de Carreira do Magistério, retroativamente à
1º de janeiro, como ocorre com a revisão dos servidores.
Art. 2º - O valor do Padrão de referência previsto no artigo 26 da lei
municipal nº 1.031 de 16/05/2014 – Plano de Carreira dos Servidores – passará a ser de
R$ 1.207,25 (um mil duzentos e sete reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único – Os servidores que não atingirem o valor do salário
mínimo terão complementação até este valor.
Art. 3º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
Orçamento para o ano de 2023.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 10 de janeiro de 2023.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
M E N S A G E M D E E N C A M I N H A M E N T O
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 001/2023
O Projeto de Lei Municipal n° 001/2023, versa sobre a revisão geral
de que trata o Inciso X, parte final, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Salientamos que o aumento concedido anualmente aos servidores,
deve obrigatoriamente cingir-se às condições de suportabilidade do erário municipal.
Estamos propondo uma reposição correspondente ao IPCA – Índice de
Preços ao Consumidor Amplo, que é o índice indicador da inflação em 2022.
A reposição integral da inflação oficial atinge o índice de 5,79%,
sendo este percentual correspondente à revisão anual e o percentual de 4,21% concedido
a título de aumento.
O Magistério fica excluído desta revisão, pois não temos fixado o
valor do piso nacional do magistério. Tão logo houver esta deliberação, remeteremos
projeto de lei ao Poder Legislativo fixando os novos valores ao magistério, retroativos a
1º de janeiro.
Na última revisão antecipamos a revisão do magistério com posterior
complementação até o valor do piso, tendo esta forma de concessão causado problemas,
especialmente na fixação do piso sobre os quais incidem os percentuais das concessões
do plano.
Entendemos, desta forma, após conversar com a Secretaria de
Educação, que o melhor a fazer com o quadro de professores, é esperar-se a fixação
posterior prevendo a retroatividade para 1º de janeiro.
Estamos valorizando os servidores, pois sua ação produtiva e
consciente se transformará em benefícios para a população numa melhor prestação dos
serviços disponibilizados pelo Município.
Temos consciência e, programaremos desde o início do ano a
racionalização e economia necessárias a fim de que o Município consiga valorizar os
servidores sem causar problemas aos serviços, em especial, relacionados à educação,
saúde, e assistência social.
Diante do exposto, enviamos o presente Projeto de Lei Municipal para
apreciação dos Nobres Senhores Vereadores, esperando que o mesmo encontre o
respaldo necessário.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal