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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaEstabelece Índice para Revisão Geral dos Servidores do Poder Executivo para 2023, e dá outras providências.
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-12 Proposição arquivada U Preposição arquivada na secretaria Legislativa.
2023-01-12 Proposição transformada em lei U Preposição transformada em Lei N°1381/2023.
2023-01-12 Aguardando promulgação da lei U Encaminhado ao Executivo Oficio de Aprovação n° 004/2023.
2023-01-12 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2023-01-11 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 1° Sessão Extraordinária de 11/01/2023.
2023-01-11 Parecer favorável da comissão U Recebido com parecer favorável da Comissão.
2023-01-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2023-01-10 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido com parecer Favorável da Assessora Jurídica Rubieli Santin.
2023-01-10 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer Jurídico.
2023-01-10 Protocolado U Protocolado na Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-12T10:01:32.594075-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Estabelece Índice para Revisão Geral 
dos Servidores do Poder Executivo para 
2023, e dá outras providências.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão geral de que trata o Inciso X, parte final, do Artigo 37 da 
Constituição Federal será feita pela aplicação do índice de 10%, dos quais 5,79%
corresponde ao índice inflacionário medido pelo IPCA e 4,21% corresponde a um 
aumento real concedido aos servidores, aplicado sobre o vencimento de todos os 
servidores do Poder Executivo, estendendo-se aos CCs, FGs, GS, contratações 
emergenciais e conselheiros tutelares.
Parágrafo 1º. O aumento previsto no caput não se aplica aos Secretários 
Municipais, Vice Prefeito e Prefeito, cujo projeto de revisão é dependente de iniciativa 
legislativa.
Parágrafo 2º - O magistério não fica incluído no presente projeto pois não 
temos especificado pelo Ministério da Educação o novo Piso Salarial da categoria.
Quando houver a especificação do Piso Nacional, remeteremos projeto de lei ao 
Legislativo reajustando os valores do Plano de Carreira do Magistério, retroativamente à 
1º de janeiro, como ocorre com a revisão dos servidores.
Art. 2º - O valor do Padrão de referência previsto no artigo 26 da lei 
municipal nº 1.031 de 16/05/2014 – Plano de Carreira dos Servidores – passará a ser de 
R$ 1.207,25 (um mil duzentos e sete reais e vinte e cinco centavos). 
Parágrafo único – Os servidores que não atingirem o valor do salário 
mínimo terão complementação até este valor.
Art. 3º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do 
Orçamento para o ano de 2023.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 10 de janeiro de 2023.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
M E N S A G E M D E E N C A M I N H A M E N T O
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 001/2023
O Projeto de Lei Municipal n° 001/2023, versa sobre a revisão geral 
de que trata o Inciso X, parte final, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Salientamos que o aumento concedido anualmente aos servidores, 
deve obrigatoriamente cingir-se às condições de suportabilidade do erário municipal.
Estamos propondo uma reposição correspondente ao IPCA – Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo, que é o índice indicador da inflação em 2022.
A reposição integral da inflação oficial atinge o índice de 5,79%, 
sendo este percentual correspondente à revisão anual e o percentual de 4,21% concedido 
a título de aumento.
O Magistério fica excluído desta revisão, pois não temos fixado o 
valor do piso nacional do magistério. Tão logo houver esta deliberação, remeteremos
projeto de lei ao Poder Legislativo fixando os novos valores ao magistério, retroativos a 
1º de janeiro.
Na última revisão antecipamos a revisão do magistério com posterior 
complementação até o valor do piso, tendo esta forma de concessão causado problemas, 
especialmente na fixação do piso sobre os quais incidem os percentuais das concessões 
do plano.
Entendemos, desta forma, após conversar com a Secretaria de 
Educação, que o melhor a fazer com o quadro de professores, é esperar-se a fixação 
posterior prevendo a retroatividade para 1º de janeiro.
Estamos valorizando os servidores, pois sua ação produtiva e
consciente se transformará em benefícios para a população numa melhor prestação dos 
serviços disponibilizados pelo Município.
Temos consciência e, programaremos desde o início do ano a 
racionalização e economia necessárias a fim de que o Município consiga valorizar os 
servidores sem causar problemas aos serviços, em especial, relacionados à educação, 
saúde, e assistência social.
Diante do exposto, enviamos o presente Projeto de Lei Municipal para 
apreciação dos Nobres Senhores Vereadores, esperando que o mesmo encontre o 
respaldo necessário.
GIOVAN POGANSKI
 Prefeito Municipal

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