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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1031/2014
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-12 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2023-01-12 Proposição transformada em lei U Preposição transformada em lei n°1.383/2023.
2023-01-12 Aguardando promulgação da lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n° 004/2023.
2023-01-12 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2023-01-11 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 1° Sessão Extraordinária de 11/01/2023.
2023-01-11 Parecer favorável da comissão U Recebido com parecer favorável da Comissão.
2023-01-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da Comissão.
2023-01-11 Parecer da Assessoria Jurídica U Parecer da Assessora jurídica.
2023-01-10 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer da assessora juridica.
2023-01-10 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-12T10:01:59.014868-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 
Nº 1031/2014
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo especificados que passarão a 
compor e serão incluídos no quadro previsto no artigo 20 da lei municipal nº 1031/2014.
DENOMINAÇÃO N° DE 
CARGOS CC FG
Coordenador de Licitações 01 CC-05 FG-05
Agente de Contratação 01 -- FG-08
Procurador do Município 01 CC-06 FG-07
Art. 2º - Para auxiliar o Agente de Contratação será designada comissão 
composta por três servidores estáveis, podendo substituí-lo na forma prevista na lei de 
licitações, respondendo esta, na forma prevista na norma de licitações, por seus atos.
Art. 3º - Em casos especiais será criada comissão de apoio formada por 
conhecedores de assuntos específicos para orientação e assessoramento do agente de 
contratação nas suas decisões.
Art. 4º - As atribuições e condições de provimento dos cargos supra são 
os constantes dos anexos à presente lei.
Art. 5º - Ficam extintos os cargos de Assessor especial de Gabinete 
previsto no quadro do artigo 20 da lei municipal 1031/2014 e o Cargo de Advogado 
constante do quadro do artigo 3º da lei municipal 1031/2014.
Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 10 de janeiro de 2023.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal.
ANEXO
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE LICITAÇÕES
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 05 - FG 05
Descrição Sintética: Coordenar o setor de licitações do município.
Descrição Analítica: Assessorar a Secretaria Municipal de Administração e as demais 
secretarias municipais no desenvolvimento e implementação dos elementos de 
governança de compras e licitações; assessorar as demais unidades da Administração 
Pública Municipal na programação de compras e serviços; planejar, organizar, dirigir e 
supervisionar os servidores do setor de licitações, gerindo os serviços a seu cargo; velar 
pela capacitação constante dos servidores lotados no Departamento a seu cargo; gerir os 
bens patrimoniais alocados no Departamento a seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) À disposição do Prefeito Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
b) Ter escolaridade de ensino médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver a fase externa das licitações.
Descrição Analítica: Compete ao Agente de Contratação, no exercício das 
prerrogativas e atribuições dispostas pela legislação de regência das licitações, 
acompanhar a tramitação do processo de licitação, promovendo o impulso necessário a 
sua finalização, e conduzir a fase externa do processo licitatório, destacadamente as 
sessões públicas de julgamento, decidindo seus incidentes, determinando diligências e 
promovendo negociações com participantes para que seja alcançada a proposta mais 
vantajosa a Administração, lhe competindo, ainda: a) solicitar auxílio da Equipe de 
Apoio e da Comissão de Contratação, cabendo-lhe a direção de seus trabalhos;
b) solicitar assessoria técnica da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno do 
Município; c) solicitar assessoria técnica das Secretarias e órgãos técnicos da 
Administração; d) recomendar a retificação de editais e contratos ou a anulação parcial 
ou total de processos de licitação, comunicando o órgão de Controle Interno acerca de 
irregularidades e situações prejudiciais ao interesse público; e) promover o processo de 
licitação a autoridade administrativa para decisões e deliberações; f) indicar o vencedor 
da licitação, adjudicar seu objeto e recomendar a homologação a autoridade competente.
Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação será designado Pregoeiro, 
lhe competindo conduzir o procedimento nos termos da Lei de regência das licitações.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) À disposição do Prefeito Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06 - FG 07
Descrição Sintética: Representação do Município, provido do respectivo mandato 
perante o Poder Judiciário e Administrativamente.
Descrição Analítica:- Realizar audiências junto à Vara do Trabalho, varas cíveis
elaborando defesas e contestações, bem como efetuando os recursos necessários; 
analisar e auxiliar o responsável pelo Departamento de Pessoal nas contratações e 
demissões de servidores; acompanhar os procedimentos administrativos disciplinares, 
orientando a comissão processante; quando solicitado pela Assessoria Jurídica do 
Município subscrever pareceres em processos licitatórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
b) À disposição do Prefeito Municipal.
c) Deverá comparecer duas vezes por semana no Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
b) De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
c) Ter a inscrição na OAB.
 
M E N S A G E M D E E N C A M I N H A M E N T O
PROJETO DE LEI Nº 003/2023
Remetemos, em anexo, o projeto de lei nº 003/2023 que tem por 
objetivo de efetuar alterações nos quadros de cargos previstos na legislação municipal.
Com o advento da nova legislação de licitações necessitamos
estruturar de maneira mais ampla o setor, sendo necessária, imposição da norma federal 
a criação do cargo de Agente de Contratações que atuará no procedimento externo das 
licitações, e que também, quando executados os pregões será o pregoeiro.
Por força da lei que impõe haja segregação de funções, não pode o 
Agente de Contratações atuar no procedimento externo e interno das licitações. Estamos 
criando o cargo de Coordenador de licitações para, exatamente, respeitar a necessidade 
de segregação das funções, para executar, entre outras atividades, o procedimento 
interno das mesmas.
As licitações serão preparadas por um servidor e após a sua 
publicação, terá o procedimento de escolha executado por outro servidor, no caso de 
nosso Município a preparação dos processos será pelo coordenador de licitações e a 
contratação terá seu procedimento processado pelo Agente de Contratações.
Também estamos criando um cargo de Procurador do Município com 
os vencimentos correspondentes ao inicial do atual cargo de advogado com a finalidade 
de efetuar a representação judicial e administrativa do Município, uma vez que estamos 
propondo a extinção do cargo de Advogado com provimento efetivo. 
Temos a necessidade de especificar como será absorvida pela folha de 
pagamento os cargos criados e para tanto especificamos que o cargo de Procurador é 
compensado pela extinção do cargo de advogado pois os valores são os mesmos.
O cargo de Agente de Contratação FG 08 tem um valor de R$ 
2.524,25 e o Coordenador de Licitações CC 05 tem um valor de R$ 2.853,50 o que 
perfaz um valor conjunto de R$ 5.377,75, o que é compensado pela extinção do cargo 
de Assessor Especial do Gabinete, no valor de R$ 6.003,32.
Contando com o apoio dos senhores vereadores, nos subscrevemos 
cordialmente.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal.

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