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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a lei municipal nº 997/2013.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 185 e seu parágrafo único da lei municipal nº 997/2013
passará a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 185 – O Valor de Referência Municipal (VRM) para os fins e efeitos do
disposto neste código é fixada, para o exercício de 2023 em R$ 5,13 (cinco reais e treze
centavos), sendo atualizado anualmente pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo ou outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo único – A correção anual da VRM ocorrerá no dia a 20 de dezembro
de cada ano, vigorando os novos valores em 1º de janeiro.”
Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 107 da lei Municipal nº
997/2013, nos seguintes termos:
“Art. 107
Parágrafo único – A contribuição de melhoria previsto nos artigos acima, em
prazo que ainda pode ser cobrada e ou decorrentes de novas obras, não serão mais cobradas.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 10 de janeiro de 2023.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal.
M E N S A G E M D E E N C A M I N H A M E N T O
PROJETO DE LEI Nº 005/2023
O Projeto de Lei Municipal n° 005/2023 prevê alteração em dois artigos do
Código Tributário Municipal sendo:
1º - O artigo 107 do código é acrescido com um parágrafo único objetivando
efetuar a dispensa da contribuição de melhoria, abrangendo a contribuição decorrente de obras
já executadas e que ainda pode ser cobrada como das futuras obras.
O fato se deve a que a grande maioria das obras são executadas com
recursos repassados pela União e ou pelo Estado com a contrapartida do Município.
Desta forma, como a contribuição de melhoria é um tributo municipal cuja
competência de criação e cobrança é do Município, entendemos que pode ser excluída por
quem pode criá-la.
Ademais, estamos propondo a não cobrança, pois as obras não alteram
substancialmente a valorização dos imóveis que a possibilitem.
2º - Estamos fixando o valor da VRM, para o exercício de 2023 em R$ 5,13
decorrente do valor atual corrigido pelo IPCA de novembro, pois o IPCA de dezembro
somente é divulgado em 10 de janeiro.
Também estamos prevendo que a VRM seja corrigida sempre em 20 de
dezembro, pois disponível o Índice dos meses de novembro a novembro. Se corrigíssemos em
janeiro, teríamos uma defasagem até conhecer-se o índice de dezembro.
Entendemos que o projeto atende ao interesse público, motivo pelo qual
esperamos que seja aprovado.
Diante do exposto, enviamos o presente Projeto com a certeza de que o
mesmo irá encontrar respaldo junto à Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal.
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