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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaAltera a lei municipal nº 997/2013.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-12 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2023-01-12 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em Lei N° 1.385/2023.
2023-01-12 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n° 004/2023.
2023-01-12 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2023-01-11 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 1° Sessão Extraordinária de 11/01/2023.
2023-01-11 Parecer favorável da comissão U Recebido com parecer favorável da Comissão.
2023-01-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2023-01-10 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebida Parecer da Assessora Jurídica Rubieli Santin Pereira.
2023-01-10 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando análise e parecer da Assessora Jurídica.
2023-01-10 Protocolado U Protocolado na Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-12T10:02:39.119113-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a lei municipal nº 997/2013.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 185 e seu parágrafo único da lei municipal nº 997/2013 
passará a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 185 – O Valor de Referência Municipal (VRM) para os fins e efeitos do 
disposto neste código é fixada, para o exercício de 2023 em R$ 5,13 (cinco reais e treze 
centavos), sendo atualizado anualmente pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo ou outro índice que vier a substituí-lo. 
Parágrafo único – A correção anual da VRM ocorrerá no dia a 20 de dezembro 
de cada ano, vigorando os novos valores em 1º de janeiro.”
Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 107 da lei Municipal nº 
997/2013, nos seguintes termos:
“Art. 107
Parágrafo único – A contribuição de melhoria previsto nos artigos acima, em 
prazo que ainda pode ser cobrada e ou decorrentes de novas obras, não serão mais cobradas.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 10 de janeiro de 2023.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal.
 
M E N S A G E M D E E N C A M I N H A M E N T O
PROJETO DE LEI Nº 005/2023
O Projeto de Lei Municipal n° 005/2023 prevê alteração em dois artigos do 
Código Tributário Municipal sendo:
1º - O artigo 107 do código é acrescido com um parágrafo único objetivando 
efetuar a dispensa da contribuição de melhoria, abrangendo a contribuição decorrente de obras 
já executadas e que ainda pode ser cobrada como das futuras obras.
O fato se deve a que a grande maioria das obras são executadas com 
recursos repassados pela União e ou pelo Estado com a contrapartida do Município.
Desta forma, como a contribuição de melhoria é um tributo municipal cuja 
competência de criação e cobrança é do Município, entendemos que pode ser excluída por 
quem pode criá-la.
Ademais, estamos propondo a não cobrança, pois as obras não alteram 
substancialmente a valorização dos imóveis que a possibilitem. 
2º - Estamos fixando o valor da VRM, para o exercício de 2023 em R$ 5,13
decorrente do valor atual corrigido pelo IPCA de novembro, pois o IPCA de dezembro 
somente é divulgado em 10 de janeiro.
Também estamos prevendo que a VRM seja corrigida sempre em 20 de 
dezembro, pois disponível o Índice dos meses de novembro a novembro. Se corrigíssemos em 
janeiro, teríamos uma defasagem até conhecer-se o índice de dezembro.
Entendemos que o projeto atende ao interesse público, motivo pelo qual 
esperamos que seja aprovado.
Diante do exposto, enviamos o presente Projeto com a certeza de que o 
mesmo irá encontrar respaldo junto à Egrégia Casa Legislativa. 
Atenciosamente.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal.

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