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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1335/2021.
native_id175

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-12 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria Legislativa.
2023-01-12 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei n° 1.386/2023.
2023-01-12 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n° 004/2023.
2023-01-12 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2023-01-11 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 1° Sessão Extraordinária de 11/01/2023.
2023-01-11 Parecer favorável da comissão U Recebido Parecer favorável da Comissão.
2023-01-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2023-01-10 Parecer da Assessoria Jurídica Parecer favorável da Assessora Jurídica Rubieli Santin .
2023-01-10 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando análise e parecer da Assessora Jurídica.
2023-01-10 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-12T10:03:04.465571-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 
Nº 1335/2021.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da lei municipal nº 1335/2021 de 22 de dezembro de 2021, 
passará a vigorar com a seguinte redação, passando o parágrafo único a ser renumerado para o 
parágrafo 3º:
“Art. 3º - Todos os deslocamentos para cidades que pertencem à AMAU e/ou que se 
localizem a uma distância não superior a 200 Km da sede do Município não serão pagas 
diárias e será efetuado o ressarcimento das despesas com alimentação e estadia. O 
ressarcimento da alimentação não poderá superar os seguintes valores:
I – Café da manhã – R$ 17,00 (dezessete reais).
II – Almoço – R$ 37,00 (trinta e sete reais).
III – Janta – R$ 37,00 (trinta e sete reais).
Parágrafo 1º - Os valores supra, serão corrigidos pela VRM, a contar de 20 de dezembro de 
cada exercício.
Parágrafo 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a forma do ressarcimento das
despesas de alimentação, podendo, se mais conveniente, criar adiantamento com esta 
finalidade para efetuar os ressarcimentos. 
Parágrafo 3º - Parágrafo único. O previsto no caput se aplica a servidores, secretários 
municipais e Agentes Políticos e Conselheiros Tutelares.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas 
consignações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 10 de janeiro de 2023.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal 
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2022
 
Senhor Presidente e nobres Vereadores, remetemos, em anexo o 
projeto de lei municipal nº 006/2023, que tem a finalidade de efetuar a fixação de valores 
máximos a serem ressarcidos aos servidores municipais quando em deslocamento dentro dos 
municípios da AMAU e em cidades que não distem mais que 200 Km do nosso Municípios.
Hoje estamos pagando empresa que fornece a alimentação, 
todavia é difícil encontra-se empresa que atenda às necessidades, pois os horários em que os 
servidores se deslocam, especialmente os motoristas são os mais diversos tendo-se grande 
dificuldade de participações nos procedimentos licitatórios. 
Temos o procedimento licitatório que vence neste mês, todavia 
o contratado não mais se dispõe a efetuar a renovação do contrato com a correção pelo IPCA 
exigindo valores a maior, que não podemos pagar através de renovação, sendo necessário o 
lançamento de novo procedimento licitatório.
Anualmente tem ocorrido este fato, com grandes transtornos 
para os servidores e administração, se impondo assim uma solução definitiva.
Os valores que estamos propondo como ressarcimento é o 
valor atual pago pelo Município, acrescido do IPC-A, sendo assim, o valor proposto para o 
ressarcimento, dentro da realidade do mercado.
Também, como o valor proposto fora corrigido agora, pelo 
IPCA, estamos propondo que haverá a conversão para a VRM em janeiro, o que evita 
correção em duplicata.
Decreto regulamentará a forma de ressarcimento, inclusive 
podendo ser criado, no mesmo, adiantamento para tal finalidade.
Entendemos que o ressarcimento em dinheiro é melhor para o 
Município como para os servidores, pois estes poderão buscar sua alimentação nos locais que 
entenderem melhor, sendo ressarcidos até o valor previsto, com a apresentação da nota fiscal.
Entendendo que o projeto atende ao interesse público, esperando que o seja 
aprovado.
Na oportunidade nos subscrevemos
Atenciosamente,
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal 

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