PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 1335/2021.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da lei municipal nº 1335/2021 de 22 de dezembro de 2021,
passará a vigorar com a seguinte redação, passando o parágrafo único a ser renumerado para o
parágrafo 3º:
“Art. 3º - Todos os deslocamentos para cidades que pertencem à AMAU e/ou que se
localizem a uma distância não superior a 200 Km da sede do Município não serão pagas
diárias e será efetuado o ressarcimento das despesas com alimentação e estadia. O
ressarcimento da alimentação não poderá superar os seguintes valores:
I – Café da manhã – R$ 17,00 (dezessete reais).
II – Almoço – R$ 37,00 (trinta e sete reais).
III – Janta – R$ 37,00 (trinta e sete reais).
Parágrafo 1º - Os valores supra, serão corrigidos pela VRM, a contar de 20 de dezembro de
cada exercício.
Parágrafo 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a forma do ressarcimento das
despesas de alimentação, podendo, se mais conveniente, criar adiantamento com esta
finalidade para efetuar os ressarcimentos.
Parágrafo 3º - Parágrafo único. O previsto no caput se aplica a servidores, secretários
municipais e Agentes Políticos e Conselheiros Tutelares.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas
consignações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 10 de janeiro de 2023.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2022
Senhor Presidente e nobres Vereadores, remetemos, em anexo o
projeto de lei municipal nº 006/2023, que tem a finalidade de efetuar a fixação de valores
máximos a serem ressarcidos aos servidores municipais quando em deslocamento dentro dos
municípios da AMAU e em cidades que não distem mais que 200 Km do nosso Municípios.
Hoje estamos pagando empresa que fornece a alimentação,
todavia é difícil encontra-se empresa que atenda às necessidades, pois os horários em que os
servidores se deslocam, especialmente os motoristas são os mais diversos tendo-se grande
dificuldade de participações nos procedimentos licitatórios.
Temos o procedimento licitatório que vence neste mês, todavia
o contratado não mais se dispõe a efetuar a renovação do contrato com a correção pelo IPCA
exigindo valores a maior, que não podemos pagar através de renovação, sendo necessário o
lançamento de novo procedimento licitatório.
Anualmente tem ocorrido este fato, com grandes transtornos
para os servidores e administração, se impondo assim uma solução definitiva.
Os valores que estamos propondo como ressarcimento é o
valor atual pago pelo Município, acrescido do IPC-A, sendo assim, o valor proposto para o
ressarcimento, dentro da realidade do mercado.
Também, como o valor proposto fora corrigido agora, pelo
IPCA, estamos propondo que haverá a conversão para a VRM em janeiro, o que evita
correção em duplicata.
Decreto regulamentará a forma de ressarcimento, inclusive
podendo ser criado, no mesmo, adiantamento para tal finalidade.
Entendemos que o ressarcimento em dinheiro é melhor para o
Município como para os servidores, pois estes poderão buscar sua alimentação nos locais que
entenderem melhor, sendo ressarcidos até o valor previsto, com a apresentação da nota fiscal.
Entendendo que o projeto atende ao interesse público, esperando que o seja
aprovado.
Na oportunidade nos subscrevemos
Atenciosamente,
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal