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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 002/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
CONCEDE REAJUSTE, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Ficam reajustados em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/98.
Art. 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2023.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de janeiro de 2023.
Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 10 de janeiro de 2023.
VALDECIR LUIS TOIGO ADEMAR NADAL
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
JAIR DIAS DOS SANTOS CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2023.
O Projeto de Lei Municipal n° 002/2023, versa sobre a revisão geral de que trata o Inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal.
O IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo é o índice indicador da inflação no ano de 2022, o qual apresentou um percentual de 5,79%. Assim, optou-se por utilizar este parâmetro para a revisão geral anual, com o fim de repor a perda da capacidade de compra dos proventos dos vereadores.
Destaca-se que a Revisão Geral Anual tem por objetivo, conforme dispõe a própria Constituição Federal, manter o poder aquisitivo dos agentes políticos ao longo do exercício, portanto, protegendo-o das circunstâncias derivadas da corrosiva da ação da inflação.
Assim é que submetemos a análise do plenário o presente projeto de lei, que se aprovado será enviado ao Executivo para sanção, promulgação e publicação.
Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 10 de janeiro de 2023.
VALDECIR LUIS TOIGO ADEMAR NADAL
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
JAIR DIAS DOS SANTOS CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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