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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1015/2014, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id182

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2023-03-08 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1393/2023.
2023-03-08 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n°13/2023.
2023-03-08 MATÉRIA APROVADA U Aprovado por unanimidade.
2023-03-07 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da Sessão Ordinária do dia 07/03/2023.
2023-03-07 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão.
2023-03-06 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da Comissão de Constituição, Orçamento, Finanças e Tributação.
2023-03-06 Parecer favorável da comissão U Recebido com parecer favorável.
2023-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação final.
2023-03-06 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer favorável da Assessora Jurídica.
2023-03-03 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer da Assessora Jurídica Rubieli Santin.
2023-03-03 Protocolado U Protocolado na Secretaria Legislativa sob n°1201/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-08T14:18:56.696884-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 006/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.





ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1015/2014, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Art. 1º - Fica alterado o inciso II, do artigo 23 da Lei Municipal nº 1.015 de 10 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.23. (...)

II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:



Padrão

CC

Coeficiente

1

1,75

2

1,93

3

2,18

4

3,98



 Art. 2º. Fica alterado o Anexo II do Cargo em Comissão de Assessor de Serviços do Plenário, de que trata o art. 6° da Lei Municipal n° 1015, de 10 de março de 2014, passando o mesmo para a seguinte redação:

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

OU FUNÇÃO GRATIFICADA



CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE SERVIÇOS DO PLENÁRIO



Padrão de Vencimento: CC 1



ATRIBUIÇÕES

      a) Descrição Sintética: assessorar os trabalhos e eventos no Plenário e dependências da Câmara à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores em assuntos gerais do Legislativo Municipal.

      b) Descrição Analítica: assessorar e fazer cumprir as determinações superiores; prestar assessoramento na área de serviços gerais à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores; encarregar-se pelo agendamento da cedência do plenário e da sala de reuniões da Câmara, dos serviços de sonorização e vídeo e outros necessários ao bom andamento dos eventos; comunicar a ocorrência de anormalidades ao Presidente, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; solicitar a requisição de materiais necessários ao funcionamento do setor de sua responsabilidade, mantendo-os em perfeito estado de conservação; Zelar e manter os cadastros atualizados pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar; Encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida aos vereadores, sendo responsável pela entrega interna; Assessoramento à mesa diretora durante as sessões legislativas, realizando a leitura de matérias determinadas pela Presidência2; 

Efetuar levantamentos de demandas relativas ao Plenário e Sessões Legislativas; Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Plenário.



CONDIÇÕES DE TRABALHO

      a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

      b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, atendimento ao público e comparecimento nas sessões legislativas.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO

      a) Idade: mínima de 18 anos;

      b) Instrução: ensino fundamental incompleto;

      c) Outros: cargo de livre contratação e nomeação do Presidente do Poder Legislativo Municipal.



 Art. 3º. Fica alterado o Anexo II do Cargo em Comissão de Diretor Legislativo, de que trata o art. 6° da Lei Municipal n° 1015, de 10 de março de 2014, passando o mesmo para a seguinte redação:



ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

OU FUNÇÃO GRATIFICADA



CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR LEGISLATIVO 



Padrão de Vencimento: CC 2



ATRIBUIÇÕES

   a) Descrição Sintética: dirigir e coordenar as atividades da Câmara com vistas a possibilitar o desenvolvimento adequado das atividades próprias da Casa.

   b) Descrição Analítica: dirigir, coordenar e prover os serviços de apoio de secretaria à Mesa Diretora e aos parlamentares, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; auxiliar a Presidência nas atividades legislativas, inclusive durante as reuniões do Plenário; coordenar e supervisionar os trabalhos de secretaria legislativa, tramitação dos projetos e demais proposições; coordenar e executar trabalhos de acompanhamento das atividades das assessorias do Poder Legislativo, objetivando e observando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade; planejar e supervisionar a execução de trabalhos de elaboração de proposições, com o auxílio das assessorias, que visem à colaboração e o assessoramento aos Vereadores; coordenar os trabalhos da secretaria legislativa e de modo amplo e geral as atividades da Casa; Coordenar, dirigir e prover o setor administrativo de compras, acompanhando e elaborando o procedimento para sua aquisição; Coordenar o setor de planejamento de compras; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

   a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

   b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, atendimento ao público e comparecimento em Sessões Legislativas.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO

   a) Idade: mínima de 18 anos;

   b) Instrução: ensino fundamental completo;

   c) Outros: cargo de livre contratação e nomeação do Presidente do Poder Legislativo Municipal.



Art. 4º - Fica alterado o Anexo II do Cargo em Assessor Parlamentar e de Comunicação Social, de que trata o art. 6° da Lei Municipal n° 1015, de 10 de março de 2014, passando o mesmo para a seguinte redação:

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

OU FUNÇÃO GRATIFICADA



CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR PARLAMENTAR E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Padrão de Vencimento: CC 3



ATRIBUIÇÕES

   a) Descrição Sintética: assessorar os parlamentares nas suas tarefas e atribuições legislativas e na comunicação social do Poder.

   b) Descrição Analítica: assessorar os trabalhos dos parlamentares com vista no cumprimento do Regimento Interno, auxiliando-os e orientando-os nas suas tarefas e atribuições legislativas, como na apresentação de indicações, requerimentos, projetos, etc.; assessorar também os parlamentares em suas atividades nas sessões plenárias ou reuniões de comissões e na divulgação oficial de seus trabalhos; assessorar a comunicação social do Poder, preservando, principalmente, a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas e quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação, inclusive no site da Câmara de Vereadores na internet; apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório das atividades; Assessorar a divulgação da tramitação de leis bem como alimentar o sistema de apoio ao processo legislativo SAPL ou outro que vier a substitui-lo;  cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis, resoluções ou regulamentos; executar outras tarefas correlatas.





CONDIÇÕES DE TRABALHO

   a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

   b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e atendimento ao público.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO

   a) Idade: mínima de 18 anos;

   b) Instrução: ensino médio completo;

   c) Outros: cargo de livre contratação e nomeação do Presidente do Poder Legislativo Municipal.



Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a contar de 01 de março de 2023.



Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 03 de março de 2023.





VALDECIR LUIZ TOIGO	ADEMAR NADAL

         PRESIDENTE 	VICE-PRESIDENTE





                JAIR DIAS DOS SANTOS 		CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI

1º SECRETÁRIO 	 2º SECRETÁRIO                 



































PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO LEGISLATIVO Nº 006/2023



MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO



O Projeto de Lei Municipal n° 005/2023, versa sobre a alteração do inciso II, do artigo 23 e do Anexo II referente aos Cargos em Comissão de Assessor de Serviços do Plenário, Assessor Parlamentar e de Comunicação Social e de Diretor Legislativo, todos da Lei Municipal nº 1.015 de 10 de março de 2014.

Para atender as necessidades desta Casa Legislativa, estamos propondo o aumento das atribuições analíticas dos cargos de Assessor de Serviços do Plenário, Assessor Parlamentar e de Comunicação Social e de Direito Legislativo. Destaca-se que não foi subtraída nenhuma atribuição, apenas acrescentando-se as atribuições que entendemos necessárias para o bom andamento dos setores da Câmara de Vereadores.

 A mudança do coeficiente foi somente com relação aos três cargos que tiveram suas atribuições acrescidas. Assim, considerando que as responsabilidades aumentaram, nada mais justo que senão adequar o valor dos vencimentos.

Considerando tratar-se de aumento de despesas com pessoal, encontra-se em anexo o estudo do impacto-orçamentário financeiro, com o fim de atender a Lei Complementar nº 101/2000.

Diante do exposto, enviamos o presente Projeto de Lei Municipal para apreciação dos Nobres Senhores Vereadores, esperando que o mesmo encontre o respaldo necessário.



Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 03 de março de 2023.





VALDECIR LUIZ TOIGO	ADEMAR NADAL

         PRESIDENTE 	VICE-PRESIDENTE





                JAIR DIAS DOS SANTOS 		CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI

1º SECRETÁRIO 	 2º SECRETÁRIO



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