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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaProrroga os contratos temporários que vencerão a partir do mês de Março.
native_id184

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-10 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2023-03-10 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº 1394/2023.
2023-03-10 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n°14/2023.
2023-03-10 MATÉRIA APROVADA U Aprovado por unanimidade.
2023-03-09 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da sessão Extraordinária do dia 09/03/2023.
2023-03-09 Parecer favorável da comissão U Recebido com Parecer favorável da Comissão.
2023-03-09 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer.
2023-03-09 Parecer favorável da comissão U Recebido com parecer favorável da comissão.
2023-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhada a comissão para análise e emissão de parecer.
2023-03-08 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora Jurídica Rubieli Santin.
2023-03-08 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao Assessor Jurídico para análise e emissão de parecer.
2023-03-06 Protocolado U Protocolado na Secretaria Legislativa sob n°1203/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-10T16:14:20.703314-03:00 APROVADO 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul "
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
PRORROGA | OS | CONTRATOS
TEMPORÁRIOS QUE VENCERÃO A
PARTIR DO MÊS DE MARÇO.
SIDNEI LUIZ TAUFER, Vice Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício do
cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação dos
contratos temporários ora existentes cujo prazo final passa a ocorrer a partir de março,
até a conclusão do concurso e nomeação dos respectivos aprovados.
Art. 2º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
Orçamento para o ano de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos a contar de 01 de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 06 de março de 2023.
TA
Vice Prefeito Municipal no exercício do cargo de Prefeito.
APROVADO
Câmara Municipal Quatro Irmãos (%) P/ UNANIMIDADE
Data A
berg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04,215.994/0001-14 - Fone: (54) 3614-1107 / 3614-1092
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| Estado do Rio Grande do Sul n
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
SA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2023
Remetemos, em anexo, o projeto de lei nº 009/2023 que
tem por objetivo prorrogar os contratos temporários que estarão vencendo a partir de
março de 2023.
o) Os contratos temporários foram autorizados por lei
específica com vigência de um ano, prorrogável por igual período, estando em sua
maioria vencendo o segundo ano, não mais podendo ser prorrogados pela lei que
autorizou a contratação.
Como está sendo realizado concurso para todos os cargos
e as provas já foram concluídas não se levando muito mais tempo para se contratar os
aprovados, os contratos temporários serão rescindidos e os contratados substituídos por
concursados.
Neste período não temos tempo hábil para fazer o
processo seletivo necessário para efetuar novas contratações temporárias, motivo pelo
qual estamos prevendo a prorrogação dos atuais contratos.
Ademais, as novas contratações seriam pelo prazo de
conclusão do concurso, e com certeza não ocorreriam interessados para contratarem por
aproximadamente sessenta dias.
Como, além de alguns contratos para trabalho burocrático,
a grande maioria é para o magistério e cargos relacionados ao funcionamento das
escolas não tendo como dispensar estes profissionais sob pena de prejudicarmos os
) alunos e professores.
Desta forma, por entender presente o interesse público é
que solicitamos que o presente seja aprovado, oportunidade em que renovamos votos de
estima e consideração ao nobre presidente e nobres Edis
Cordialmente
En EA
SIDNEI LUIZ TAUFER
Vice Prefeito Municipal no exercício do cargo de Prefeito.
EP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14 - Fone: (54) 3614-1107 / 3614-1092
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