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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE QUATRO IRMÃOS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020.
native_id185

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Proposição arquivada U Proposição arquivada na Secretaria Legislativa.
2023-03-22 Proposição Finalizada U Sancionado em Decreto n° 001/2023.
2023-03-22 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por Unanimidade.
2023-03-21 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da 3° Sessão Ordinária do dia 21/03/2023.
2023-03-21 Parecer favorável da comissão U Recebido com parecer favorável da Comissão.
2023-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando análise e parecer da Comissão.
2023-03-21 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer favorável da Assessora Jurídica.
2023-03-20 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer da Assessora Jurídica Rubieli Santin.
2023-03-20 Protocolado U Protocolado na Secretaria Legislativa sob n°1203/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-23T09:42:09.372624-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
a
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
QUATRO IRMÃOS REFERENTE AQ EXERCÍCIO DE
2020.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no uso das suas atribuições legais,
em especial, da prevista no artigo 204 do Regimento Interno, submete-se à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art.1º Fica aprovada a Prestação de Contas Anuais do Poder Executivo do Município de
Quatro Irmãos, Senhores Adilson Rubilar de Valle (Prefeito), Edevar Nadal (Vice-Prefeito) e Juliano
dos Santos (Presidente da Câmara como Prefeito em Exercício) referente ao exercício de 2020, em
conformidade com o Parecer nº 21.528 e processo nº 00871-0200/20-5.
Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
A gy,
Ver. Sedeni erté er.Jair Dias dos Santos
r nte Relator
Ver. Ademir Mustchall
Revisor
APROVADO
(53. P/ UNANIMIDADE
()PIMAIORIADE votosa
21 MAR 2023 )
Rubiel SantinPereira
Assessora Jurídica
OAB/RS 100.133
Av. Barão Hirch, nº 440 - CEP 99.720-000 — Quatro Irmãos — RS — CNPJ 29.567.041/0001-46 — Fone 54 99278-5779
E-mail: emvdirmaos(d hotmail.com

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