PROJETO DE LEI Nº 011/2023, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.”
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital – Resolução CMN nº. 4.995/2022 e suas alterações, destinado à aplicação em DESPESA DE CAPITAL - observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de QUATRO IRMÃOS, RS, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participações dos Municípios – FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e” da Constituição Federal.
§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nas alíneas “b”, “d” e “e” do Inciso I do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de O MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Ficam abertos os seguintes créditos especiais, para a execução das atividades previstas na presente operação de crédito:
Secretaria Municipal De Obras Públicas
05.02.26.782.0101.2.025 – Conservação e Manutenção da Frota, Estradas e Pontes.
44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente .......................................... R$ 1.000.000,00
Fonte de Recurso: 1754 - Recursos de Operações de Crédito
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
09.04.15.451.0069.1.004 – Abertura, ampliação e pavimentação de vias urbanas.
44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações ..................................................................... R$ 1.000.000,00
Fonte de Recurso: 1754 - Recursos de Operações de Crédito
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
09.04.15.451.0069.1.059 – Construção de Pontes.
44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações ........................................................................ R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: 1754 - Recursos de Operações de Crédito
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
09.05.15.482.0013.1.061 – Infraestrutura de Loteamentos Públicos.
44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações ........................................................................ R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: 1754 - Recursos de Operações de Crédito
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
06.06.27.812.0009.1.043 – Conclusão da Quadra Poliesportiva Coberta
44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações ........................................................................ R$ 700.000,00
Fonte de Recurso: 1754 - Recursos de Operações de Crédito
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL........................................................................ R$ 3.500.000,00
Art. 5º - Servirá de recurso para a abertura do Crédito Especial, o valor referente a Operação de Crédito - Fonte de Recurso: 1754 - Recursos de Operações de Crédito......................................................................................................................... R$ 3.500.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.................................................. R$ 3.500.000,00
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 14 de abril de 2023.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
M E N S A G E M D E E N C A M I N H A M E N T O
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 011/2023
O presente projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município de Quatro Irmãos possa contratar operações de crédito com CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital – Resolução CMN nº. 4.563/2017 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Pretende o Município, com esse recurso, realizar obras de pavimentação asfáltica em diversas ruas do Município, buscando melhorar o sistema viário, e em especial complementar o trabalho de pavimentação asfáltica no perímetro urbano, já iniciada e em desenvolvimento.
Os recursos também se destinam a ampliação de pontes de alvenaria, uma vez que não podem continuar em uma pista somente, pois a constante evolução das máquinas utilizadas em nossa agricultura e em especial sua evolução em tamanho, exige que se tome uma providência, o que fora realizado e damos como exemplo a ponte do Povoado Tartas que foi ampliada para duas pistas.
A constante necessidade de manutenção do sistema viário no interior do município exige que se busque equipamentos mais novos, pois o custo de manutenção das máquinas usadas é extremamente alto, motivo pelo qual busca-se a aquisição de uma motoniveladora. Estamos implementando e em fase de junção dos terrenos, o loteamento social na área já adquirida para tanto e tem-se que disponibilizar recursos para parte da infraestrutura do loteamento que compreenderá a abertura das ruas, pavimentação, colocação de meio fio, colocação de esgoto, rede de energia elétrica e iluminação pública.
Também temos a necessidade de efetuar o fechamento do ginásio municipal junto ao complexo educacional, buscando atender em melhores condições nossos alunos.
Percebe-se, o quanto é importante o empréstimo que será levado a efeito, pois o conjunto das obras a serem realizadas proporcionará um grande desenvolvimento para o Município.
O empréstimo será quitado em sete anos, o que é perfeitamente suportável pelo erário municipal.
Anexamos, para maior clareza a minuta do contrato junto à instituição financeira.
Ao desenvolver-se as obras, os recursos do empréstimo serão, se necessário complementados com recursos próprios a fim de que haja o início e conclusão de cada obra no prazo previsto.
Contando com a aprovação do projeto, apresentamos protestos de estima aos nobres Vereadores e Senhor Presidente.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal