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materia nº 12/2023

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nª 07/2001, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2023-05-08 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em Lei N°1896/2023.
2023-05-08 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n° 26/2023.
2023-05-08 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por todos os vereadores presentes.
2023-05-05 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da 3° Sessão Extraordinária do dia 05/05/2023.
2023-05-05 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
2023-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão do parecer da comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
2023-05-04 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido com parecer favorável da assessora jurídica.
2023-05-04 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando análise e parecer da assessora jurídica Rubieli Santin.
2023-05-04 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº 1206/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T11:32:19.144747-03:00 APROVADO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023.



                                                              ALTERA A LEI MUNICIPAL Nª 07/2001, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

   Art. 1º - O artigo 234 da lei municipal nº 07/2001 passará a vigorar com o seguinte teor:

 “Art. 234. As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e serão pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. 

   Parágrafo único. Os atuais contratados se cumprindo o primeiro ano de contrato serão prorrogados por mais um com a possibilidade de aditivação por mais dois anos. Se o contratado estiver cumprindo o segundo ano de contrato, ao findar, este poderá ser aditivado por mais dois anos.”

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de:

- 01 (um) monitor.

- 01 (um) zelador.

- 01 (um) nutricionista.

- 01 (um) fiscal.

- 04 (quatro) operários.

Art. 3º - As atribuições a serem desenvolvidas pelo contratado são as constantes na legislação específica de cada cargo constante no Município.

  Art. 4º - A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 236 da Lei Municipal nº 07/2001.

  Art. 5º - A contratação excepcional será pelo período de 2 (dois anos), podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Art. 6º - A contratação se dará:

I - Com base em seleção simplificada, sendo aplicada para operário e zelador, prova prática, para o cargo de fiscal e nutricionista será utilizada a lista do concurso, não havendo participantes das listas interessados, será efetuada prova escrita, e  para monitor será efetuada prova escrita, cujo edital deverá prever, pelo mínimo, os seguintes itens:

II – Divulgação uma vez através da Rádio Sideral;

III – Colocação no mural de publicações do Município;

IV – Três (03) dias como período mínimo de inscrições.

Art. 7º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 03 de maio de 2023



GIOVAN POGANSKI

Prefeito Municipal









                                          



















MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO

 PROJETO DE LEI Nº 012/2023



Remetemos, em anexo, o projeto de lei nº 012/2023, que tem por objetivo em alterar a lei municipal nº 07/2001, regime jurídico único e autoriza a contratação de servidores temporários.

				A alteração do regime jurídico é exatamente o relacionado aos contratos temporários que hoje estão previstos para um ano, prorrogáveis por mais um, passando a ser contratados por dois anos, prorrogáveis por mais dois.

Entendemos, que os contratos, nos casos em que não haja pessoas concursadas, por desinteresse ou por não haver aprovados os contratos deverão ter uma duração maior, evitando-se reiteradas contratações e substituição de servidores.

Nos noutros casos, cada lei especificará o período como acontecerá nesta.

A contratação de operário, se deve ao fato de não terem sido aprovado no concurso, sendo necessários serem supridos os cargos para o desenvolvimento dos trabalhos. Quanto ao cargo de zelador, a contratação se deve ao fato da necessidade de o mesmo para a manutenção das escolas municipais.

No cargo de monitor, não houve nenhum aprovado no concurso sendo necessário a contratação de um servidor para o desenvolvimento dos trabalhos.

O cargo de fiscal está provido, todavia seu ocupante está licenciado para exercer o cargo de Prefeito Municipal, o que impõe se efetue uma contratação temporária pelo período em que o titular do cargo estiver licenciado.

O cargo de nutricionista está provido, sua ocupante entrará em licença gestante sendo necessária sua substituição.

Assim, entendendo que as contratações temporárias estão plenamente justificadas solicitamos que o presente seja aprovado, oportunidade em que renovamos ao Nobre Presidente e Senhores Vereadores nosso apreço e consideração.



Cordialmente.



GIOVAN POGANSKI

Prefeito Municipal









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