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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de 01 (um) Pedreiro.
Art. 2º - As atribuições a serem desenvolvidas pelo contratado são as constantes na legislação específica de cada cargo constante no Município.
Art. 3º - A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 236 da Lei Municipal nº 07/2001.
Art. 4º - A contratação excepcional será pelo período de 2 (dois anos), podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
Art. 5º - A contratação se dará:
I - Com base em seleção simplificada, sendo utilizada a listagem dos aprovados no concurso público e em não aceitando os da lista de concurso será aplicada prova pratica aos inscritos cujo edital deverá prever, pelo mínimo, os seguintes itens:
II – Divulgação uma vez através da Rádio Sideral;
III – Colocação no mural de publicações do Município;
IV – Três (03) dias como período mínimo de inscrições.
Art. 6º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 24 de maio de 2023
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 020/2023
Remetemos, em anexo, o projeto de lei nº 020/2023 que tem por objetivo autorizar a contratação temporária de um pedreiro.
Justificamos a solicitação pois temos dois cargos de pedreiros no quadro de cargos, estando os dois ocupados.
Ocorre que um dos servidores está em licença saúde, sem previsão de retorno.
Não temos como contratar um cargo de forma efetiva, pois dois servidores suprem as necessidades, e temos dois efetivos, embora um em licença saúde.
Quando o servidor licenciado retornas, o contrato temporário será extinto.
Entendemos, ser prudente o mais econômico para o Município não se efetuar uma contratação definitiva, mas sim temporária, pois a justificativa é termos um servidor em licença.
Assim, entendendo que as contratações temporária está plenamente justificada, solicitamos que o presente seja aprovado, oportunidade em que renovamos ao Nobre Presidente e Senhores Vereadores nosso apreço e consideração.
Cordialmente.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
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