PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 1.031 DE 16/05/2014.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de conformidade à Lei Orgânica do
Município, considerando que o cargo de Visitador/Monitor teve suas atividades extintas,
passando a exercer as atribuições de Monitor junto à Secretaria Municipal de Educação,
faço saber que a que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a presente
Art. 1º O Cargo de Visitador/Monitor constante do Quadro de Cargos
efetivos previsto no artigo 3º da lei municipal nº 1.031 de 16/05/2014 passará a vigorar
com a alteração constante do anexo único da presente lei, passando o mesmo do Padrão
01 (um) para Padrão 4 (quatro).
Art. 2º Considerando a mudança de padrão 01 para padrão 04, fica o
Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da diferença, respeitada a
prescrição quinquenal aos servidores ativos e ou em demanda judicial.
Parágrafo Primeiro - O período em que os visitadores monitores
trabalharam como monitor serão ressarcidos com a correção pelo IPCA.
Parágrafo Segundo – As demandas judiciais que buscam equiparação
do Visitador/Monitor com o Cargo de Monitor, poderá ser objeto de acordo de pagamento
com as cominações previstas para as ações judiciais.
Art.3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias respectivas.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 19 de junho de 2023.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR/MONITOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar semestralmente visitas domiciliares às famílias atendidas
por Programas realizados pelo Município diretamente ou através de convênios com outros
Órgãos Públicos.
Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho a ser desenvolvido com as famílias
atendidas por Programas desenvolvidos pelo Município ou através de convênios com
outros órgãos públicos, seguindo as orientações dos Gestores Técnicos Municipais;
Orientar as famílias no sentido de buscar bem estar social e fortalecimento dos vínculos
familiares, com ênfase nas crianças; Apresentar relatórios periódicos das atividades
desenvolvidas para alimentação do banco de dados do Programa, necessário para o
recebimento dos recursos estaduais; Repassar informações ao Setor Competente do
Município acerca de eventuais providências que podem e devem ser adotadas para
melhorar as condições de vida das famílias; executar atividades junto a Secretaria da
Saúde e Assistência Social e Secretaria de Educação no atendimento de programas
específicos do Município, efetuando atividades com crianças, adolescentes e famílias;
executar atividades junto a Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação no
atendimento de programas específicos do Município, efetuando atividades com crianças
adolescentes e famílias, inclusive, acompanhando alunos no transporte escolar; executar
outras tarefas afins. Ao Visitador/Monitor ficam atribuídas, também, as atividades de
Monitor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme a ser fornecido pelo
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução formal: Ensino Médio Completo com participação em capacitação.
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Residir comprovadamente no Município a mais de dois anos.
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 026/2023
Remetemos, em anexo, o projeto de lei nº 026/2023 que tem por objetivo
alterar o padrão de vencimentos do cargo de Visitador/Monitor.
A alteração se deve ao fato de as atribuições do cargo de Visitador/Monitor
não serem mais necessárias, pois as crianças que então eram acompanhadas passaram a
frequentar a escola infantil.
Desta forma, os visitadores, então em número de dois passaram a executar
junto às Escolas as atribuições de Monitor.
Como no quadro de Cargos temos o cargo de Monitor padrão 04 e os
Visitadores/Monitores passaram a exercer as atribuições do cargo, não temos como não
efetuar a equiparação, pois toda a doutrina e jurisprudência determina que para as mesmas
atribuições é devida a mesma remuneração.
Hoje temos somente um Visitador/Monitor, todavia a execução das
mesmas atribuições que o Monitor, tem causado a busca judicial da equiparação, o que
entendemos justo.
Assim, para evitar-se futuras possíveis demandas judiciais, estamos
prevendo a autorização para efetuar-se o pagamento, respeitada a prescrição quinquenal
dos atrasados, tanto ao servidor ativo, quanto ao que solicitou sua exoneração e busca a
equiparação judicial.
Entendemos que o projeto é de interesse do Município, esperamos que
após devidamente analisado o mesmo seja aprovado, oportunidade em que apresentamos
nossas coriais saudações.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
INFORMAÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, atendendo solicitação
da Secretaria Municipal de Administração no relacionado às atribuições efetivamente
executadas pelo Visitadores Monitores informa:
1º - Os Visitadores Monitores efetuavam visitas nas
residências das crianças, todavia com a criação, nas escolas municipais, do atendimento
das crianças através de creche e educação infantil, as visitas domiciliares se tornaram
desnecessárias, não mais sendo realizadas.
2º - Diante do fato, os Visitadores Monitores passaram a
executar as atribuições do cargo de Visitador Monitor junto às Escolas Municipais.
3º - O fato de os Visitadores Monitores terem executado as
atribuições de Monitor, permitiu que fosse contratado um número menor de Monitores.
Quatro Irmãos, 14 de junho de 2023
Lenita Breitkreitz Baldissera
Secretária Municipal de Educação e Cultura