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materia nº 35/2023

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaAltera Anexo da Lei Municipal N°1413/2023.
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Proposição arquivada F Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2023-08-09 Proposição transformada em lei U Proposição transformada e, lei n°1423/2023.
2023-08-09 Aguardando promulgação da lei U Encaminhado ao Executivo Oficio de aprovação n°048/2023.
2023-08-09 Proposição aprovada U Proposição aprovada por 6 votos favoráveis e dois contras.
2023-08-08 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 13° Sessão Ordinária de 08/08/2023.
2023-07-25 Pedido de Vistas U Pedido de vistas pelo vereador Ademir Mustchall.
2023-07-24 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 12° Sessão Ordinária de 24/07/2023.
2023-07-24 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da Comissão.
2023-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão.
2023-07-24 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Rubieli Santin.
2023-07-21 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao assessor Jurídico para análise e emissão de parecer.
2023-07-20 Protocolado U Protocolado na secretaria Legislativa sob n°35/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-09T13:18:05.887635-03:00 APROVADO 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023.
ALTERA ANEXO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1413/2023.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O anexo da lei municipal 1413 de 28 de junho de 2023 
passará a vigorar com a alteração prevista conforme anexo da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 19 de julho de 2023
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
 
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
SÍNTESE DOS DEVERES - Manter e reparar máquinas, veículos e motores.
ATRIBUIÇÕES - Consertar peças de máquinas; manufaturar ou consertar acessórios 
para maquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a 
conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar, ajustar reparar, reconstruir e 
substituir, quando necessário, unidade e partes relacionadas com motores, válvulas, 
pistões, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais,
embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio carburadores, aceleradores magnetos, 
geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais; 
ajustar anéis de segmento; desmontar e montar caixas de mudanças; recuperar e 
consertar hidrovácuos; reparar máquinas a óleo diesel ou a gasolina; socorrer veículos 
acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico, podendo usar, em tais casos; 
tomar parte em experiências com carros consertados; efetuar a lubrificação em todos os 
veículos, caminhões e máquinas e ônibus; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 a) Horário: Período de trabalho de 40 horas semanais;
 b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme a ser fornecido pelo 
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução formal: Ensino Fundamental incompleto.
 a) Idade: Mínima de 18 anos
 b) Habilitação Profissional: Curso de Mecânica.
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 035/2023
Remetemos, em anexo, o projeto de lei nº 035/2023 que tem 
a finalidade de alterar o anexo da lei municipal nº 1413/2023 que autoriza a contratação 
de forma temporária de mecânico.
A lei prevê em seu anexo, como exigência para a 
contratação que o contratado tenha o segundo grau completo.
Fora efetuada inscrição para o preenchimento da vaga e não 
houve inscrito, pois a exigência de segundo grau completo não foi atendida.
Como a contratação de um mecânico é necessária, estamos 
alterando o anexo que previa a exigência do ensino médio para a exigência de 
escolaridade de Primeiro Grau incompleto, ficando o restante das previsões da lei 
inalteradas.
Assim, entendendo que o projeto atende ao interesse
público, solicitamos que após devidamente analisado o presente seja aprovado.
Na oportunidade renovamos ao Sr. Presidente e nobres 
vereadores, protestos de estima e consideração.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal

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