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materia nº 36/2023

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, e da Outras Providências.
native_id241

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-25 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2023-07-25 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei n°1421/2023.
2023-07-25 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n°045/2023.
2023-07-25 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2023-07-24 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 12° Sessão Ordinária do dia 24/07/2023.
2023-07-24 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da Comissão.
2023-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2023-07-24 Parecer da Assessoria Jurídica U Parecer favorável da Assessoria Jurídica.
2023-07-21 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao Assessor Jurídico para análise e emissão de parecer.
2023-07-20 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n° 1232/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-25T15:52:53.131441-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Autoriza a Contratação Temporária 
de Excepcional Interesse Público, e
da Outras Providências.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A contratação temporária de professor de matemática para 
prestação de 8 (oito) horas semanais, autorizado pela lei 1356/2022, passará a ser de 16 
(dezesseis) horas semanais pelo período restante do cumprimento do contrato temporário.
Parágrafo único – O valor do contrato passará a ser aumentado 
proporcionalmente ao aumento das horas.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 19 de julho de 2023.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 036/2023
Remetemos, em anexo, o projeto de lei nº 036/2023 que tem como 
objetivo aumentar as horas aula do professor de matemática, contratado 
temporariamente, conforme autorização da lei municipal nº 1356/2022.
Hoje o Professor tem uma carga horária de 08 horas semanais, 
passando a desenvolver 16 horas semanais.
A remuneração sofrerá o aumento proporcional à carga horária.
Estamos propondo este aumento de horário pois no quadro de
professores não temos professor de matemática.
No concurso houve um aprovado, todavia quando nomeado não tomou 
posse tendo sido revogada sua portaria de nomeação.
Para atender a necessidade teríamos que efetuar uma contratação de 
mais um professor de matemática, todavia entendemos mais econômico efetuar o 
aumento de horas, até porque em novo procedimento de seleção, provavelmente não 
teríamos candidato como tem acontecido reiteradas vezes.
Entendendo que o projeto atende ao interesse público, esperamos que 
após a devida análise seja aprovado, oportunidade em cumprimentamos o presidente e os 
nobres vereadores.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal

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