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materia nº 37/2023

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, e dá Outras Providências.
native_id242

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-25 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria Legislativa.
2023-07-25 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei n°1422/2023.
2023-07-25 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n°045/2023.
2023-07-25 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2023-07-24 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 12° Sessão Ordinária do dia 24/07/2023.
2023-07-24 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2023-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2023-07-24 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer favorável da Assessoria Jurídica.
2023-07-21 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao assessor jurídico para análise e emissão de parecer.
2023-07-20 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n° 1233/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-25T15:53:55.563370-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037/2021, DE 19 DE JULHO 2022.
Autoriza a Contratação Temporária 
de Excepcional Interesse Público, e
da Outras Providências.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, do seguinte cargo:
01 (um) cargo de Professor de Educação Física 30 horas semanais, com 
remuneração proporcional às horas.
Art. 2º - As atribuições a serem desenvolvidas pelo contratado são as 
especificadas nas atribuições do cargo previstas na Legislação Municipal, com 
atendimento especial no CRAS.
 Art. 3º - A contratação será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 236 da Lei Municipal nº 
07/2001.
 Art. 4º - A contratação temporária será pelo período de 02 (dois) anos, 
prorrogável por igual período.
Art. 5º A contratação será através da lista de espera dos aprovados em 
concurso público para o cargo de Professor de educação física. Caso nenhum aprovado 
aceitar a contratação, a escolha será através de seleção simplificada.
§ único - A seleção simplificada, se necessária, será feita com prova te 
títulos.
Para a seleção simplificada, o Edital deverá prever, no mínimo, os 
seguintes itens:
1) Divulgação três vezes na Rádio Sideral de Getúlio Vargas;
2) Colocação no Mural de Publicações do Município;
3) Divulgação no jornal Bom Dia;
4) Cinco dias como período mínimo de inscrições.
5) A classificação será publicada com afixação no Mural da Prefeitura 
Municipal;
6) Qualquer recurso da homologação das inscrições, que será 
publicado no site e no mural da Prefeitura Municipal, deverá ser protocolado em 24 horas 
após a publicação, e recursos do resultado das provas deverá ser apresentado em 24 horas 
da publicação no mural da prefeitura.
Art. 6º - As Inscrições serão realizadas presencialmente na Prefeitura 
Municipal de Quatro Irmãos.
§ único – As inscrições serão gratuitas.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 19 de julho de 2023.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
M E N S A G E M D E E N C A M I N H A M E N T O
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 037/2023
Remetemos, em anexo, o Projeto de Lei nº 037/2023, que tem 
como objetivo a contratação temporária de cargo de professor de educação física.
Hoje temos uma contratação temporária de 30 horas para atender 
os alunos das escolas municipais e para suprir a licença do professor titular que exercia a 
direção de uma escola.
O professor está retornado à docência sendo, por consequência, 
rescindido o contrato temporário.
Ora estamos solicitando autorização para contratar um professor 
de educação física 30 horas semanais para ministrar educação física junto aos idosos 
atendidos pelo CRAS, bem como para as escolinhas do CRAS.
Embora tenhamos concursados no banco de espera, não 
entendemos viável fazer a criação de um cargo permanente, pois as atividades a serem 
desenvolvidas serão temporárias.
Entendemos ser antieconômico criar cargo permanente para uma 
atividade inserida em programas temporários.
A contratação atende os programas a serem desenvolvidos, sem 
comprometimento futuro e estabilidade do contratado.
O fato apresentado, entendemos, justifica plenamente a 
contratação temporária.
Contando com a aprovação do presente, reiteramos protestos de 
estima aos Nobres Edis, e de respeito ao Poder Legislativo.
 
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal

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