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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037/2021, DE 19 DE JULHO 2022.
Autoriza a Contratação Temporária
de Excepcional Interesse Público, e
da Outras Providências.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, do seguinte cargo:
01 (um) cargo de Professor de Educação Física 30 horas semanais, com
remuneração proporcional às horas.
Art. 2º - As atribuições a serem desenvolvidas pelo contratado são as
especificadas nas atribuições do cargo previstas na Legislação Municipal, com
atendimento especial no CRAS.
Art. 3º - A contratação será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 236 da Lei Municipal nº
07/2001.
Art. 4º - A contratação temporária será pelo período de 02 (dois) anos,
prorrogável por igual período.
Art. 5º A contratação será através da lista de espera dos aprovados em
concurso público para o cargo de Professor de educação física. Caso nenhum aprovado
aceitar a contratação, a escolha será através de seleção simplificada.
§ único - A seleção simplificada, se necessária, será feita com prova te
títulos.
Para a seleção simplificada, o Edital deverá prever, no mínimo, os
seguintes itens:
1) Divulgação três vezes na Rádio Sideral de Getúlio Vargas;
2) Colocação no Mural de Publicações do Município;
3) Divulgação no jornal Bom Dia;
4) Cinco dias como período mínimo de inscrições.
5) A classificação será publicada com afixação no Mural da Prefeitura
Municipal;
6) Qualquer recurso da homologação das inscrições, que será
publicado no site e no mural da Prefeitura Municipal, deverá ser protocolado em 24 horas
após a publicação, e recursos do resultado das provas deverá ser apresentado em 24 horas
da publicação no mural da prefeitura.
Art. 6º - As Inscrições serão realizadas presencialmente na Prefeitura
Municipal de Quatro Irmãos.
§ único – As inscrições serão gratuitas.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 19 de julho de 2023.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
M E N S A G E M D E E N C A M I N H A M E N T O
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 037/2023
Remetemos, em anexo, o Projeto de Lei nº 037/2023, que tem
como objetivo a contratação temporária de cargo de professor de educação física.
Hoje temos uma contratação temporária de 30 horas para atender
os alunos das escolas municipais e para suprir a licença do professor titular que exercia a
direção de uma escola.
O professor está retornado à docência sendo, por consequência,
rescindido o contrato temporário.
Ora estamos solicitando autorização para contratar um professor
de educação física 30 horas semanais para ministrar educação física junto aos idosos
atendidos pelo CRAS, bem como para as escolinhas do CRAS.
Embora tenhamos concursados no banco de espera, não
entendemos viável fazer a criação de um cargo permanente, pois as atividades a serem
desenvolvidas serão temporárias.
Entendemos ser antieconômico criar cargo permanente para uma
atividade inserida em programas temporários.
A contratação atende os programas a serem desenvolvidos, sem
comprometimento futuro e estabilidade do contratado.
O fato apresentado, entendemos, justifica plenamente a
contratação temporária.
Contando com a aprovação do presente, reiteramos protestos de
estima aos Nobres Edis, e de respeito ao Poder Legislativo.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
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