ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Quatro Irmãos
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008, [2023, de 18 de julho de
2023.
E dna ia Altera os incisos Il e III do art. 20 da Lei
Slemera Minde eventos a aa Municipal nº 1.382/2023, de 12 de janeiro de
E | 9 y; / 3 2023, que “Reestrutura a política de incentivo
ao desenvolvimento econômico e social do
município de Quatro Irmãos, e o programa de
desenvolvimento 'econômico e social, e dá
outras providências”.
O Vereador ADEMIR MUSTCHALL, líder da Bancada do
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA, com assento nesta Casa
Legislativa, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 37 da Lei
Orgânica e arts. 2º e 22 do Regimento Interno,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a
seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 20 da Lei Municipal nº
1382/2023, de 12 de janeiro de 2023, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 20. Aos produtores rurais será concedido subsídio de
50% (cinguenta por cento) para o equipamento utilizado para o plantio,
conforme abaixo especificado:
I - Produtores Rurais com área plantada de até 10 (dez)
hectares de soja ou milho;
II - Os produtores de leite, criadores de gado de corte
ou qualquer outra atividade que necessite do plantio de milho em até
10 (dez) hectares e para o plantio de inverno para pastagem e/ou
silagem em até 10 (dez) hectares, serão beneficiados com duas
cargas de calcário, adubo químico ou adubo orgânico, transportadas
pelo Município sem custo, mediante prévia inscrição na Secretaria de
Agricultura Municipal, sendo que a presente vantagem se estenderá
somente no território Municipal.
8 Único - se conveniente o equipamento poderá permanecer
na propriedade do agricultor, responsabilizando-se este por sua guarda,
enquanto forem executados os serviços.
-umara Munteipal de Qu
“ Muge natda 2 atro Irmãos
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Quatro Irmãos
III - Aos agricultores que efetuarem a silagem para seu
gado leiteiro, criadores de gado de corte ou qualquer outra atividade
que necessite do suporte de máquinas municipais, haverá um
subsídio, para até 10 (dez) hectares, de 75 (setenta e cinco) VRMs ao
hectare.
Art. 2º, Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ADEMIR MUSTCHALL
Vereador Proponente
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Quatro Irmãos
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei legislativo visa suprimir a diferenciação
entre os pequenos agricultores, tornando a destinação do uso do
equipamento agrícola acessível a todos. Assim, a presente proposição, sendo
acatada pelo Plenário, englobará não somente produtores de leite, mas sim
todas as atividades que necessitem dos serviços para desempenhar as
funções da área rural, inclusive aos agricultores de pequeno porte, pois não
somente o gado leiteiro, que visa a utilização de pastagens e silagens, mas
também gado de corte e demais quadrúpedes como ovinos, caprinos etc.,
contemplando assim a todos os pequenos agricultores que possam se utilizar
do benefício.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria à apreciação
e votação dos nobres colegas que integram o Poder Legislativo.
Plenário da Câmara de Vereadores de Quatro Irmãos/RS, 18 de
julho de 2023.
Ademir Mustchall - PSDB
VEREADOR
Regimento Interno
Art. 2º As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de Emendas à Lei Orgânica,
Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre quaisquer matérias de
competência do Município.
Art. 22. Compete ao Vereador: [...] V — apresentar projetos de lei e outras proposições legislativas;
Lei Orgânica
Art. 37. A iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer
Vereador, ao Prefeito ou ao eleitorado.
Parágrafo único. O eleitorado exercerá em forma de moção articulada, subscrita, por no mínimo, cinco por
cento do eleitorado do Município.
Digitalizado com CamScanner