MOÇÃO DE APOIO Nº 01/2023
Os(as) Vereadores(as), que a esta subscrevem assento nesta Casa Legislativa, pertencentes as bancadas Progressistas, MDB, PDT e PSDB, Juliano dos Santos, Clóvis E. Kujawinski, Sedenir C. Berté, Valdecir L. Toigo, Ademar Nadal, João Henrique Bazzotti, Ademir Mustchall, Ivacir R. Nogueira e Genice S. Kossmann, nos termos do artigo 186, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Irmãos, solicita, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, a APROVAÇÃO da presente MOÇÃO DE APOIO ao CHAMAMENTO DE TODOS OS APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO VIGENTE DA SUSEPE-RS, PARA QUE SEJAM CONVOCADOS PARA A SEGUNDA FASE (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA), PREVISTA NO
CERTAME. Após os trâmites de estilo, uma vez aprovada, requer-se o seu envio ao Excelentíssimo Governador do Estado do Rio Grande do Sul e ao Excelentíssimo Vice-Governador e Secretário da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Assunto: Chamamento dos 744 Aprovados na fase objetiva do Concurso da Susepe 2022 para a realização do Teste de Aptidão Física – TAF – e demais etapas do certame
O concurso estabeleceu que para aprovação na primeira fase – prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos – os candidatos ao cargo de Agente Penitenciário deveriam atingir 60 pontos para seguir nas próximas etapas, sendo que 3744 candidatos atingiram tal índice. Porém, o edital restringiu à próxima etapa 3000 candidatos. Nós estamos buscando o chamamento dos 744 aprovados na primeira fase do concurso para realização das próximas etapas a fim de gerar economia para o estado e celeridade ao processo.
O chamamento é possível e respaldado por meio da súmula 473 do STF que é a conveniência e oportunidade, não ferindo a isonomia e legalidade do certame. Outro fator que favorece o chamamento é a flexibilização da claúsula de barreira, uma vez que o art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que, por se tratar de norma que envolve a gestão pública, sua interpretação deve levar em consideração as exigências das políticas públicas a cargo do gestor, “sem prejuízo dos direitos dos administrados”.
Nesse contexto, é importante citar que o edital por sua vez já teve duas retificações anteriores com base na súmula 473, além disso, os candidatos ficariam à diposição do governo em cadastro reserva, não havendo obrigatoriedade de nomeação pelo governo. Além disso infere-se que cláusulas de barreira contidas em editais de concursos públicos podem ser flexibilizadas sempre que o interesse público justificar, mas desde que não se coloque em risco, nem minimamente, a impessoalidade das relações entre a Administração Pública e os candidatos.
Outro ponto fundamental de ser esclarecido é de que dos candidatos que foram para as próximas fases mais de 700 já foram eliminados, ou seja, a expectativa da administração pública de ter em seu cadastro de reserva 3000 candidatos está sendo frustrada; para que essa expectativa seja atingida e para completar o quadro de cadastro reserva é uma das razões pelas quais o chamamento dos 744 aprovados excedentes pode ocorrer. Ainda em tempo é necessário argumentar que o chamamento dos 744 aprovados excedentes para as demais fases do certame – TAF, avaliação psicológica e investigação de vida pregressa – não alterará a ordem classificatória do concurso, uma vez que a prova objetiva era de carater classificatório e eliminatório e da segunda fase em diante, apenas eliminiatório; assim os candidatos ficariam em cadastro reserva em ordem classificatória conforme ordenamento inicial.
Por fim, poderão ser utilizados 481 testes de aptidão física já pagos pelo Governo para o cargo de Agente Penitenciário Administrativo (APA) que não serão utilizados, porém podem ser remanejados para o cargo de Agente penitenciário (AP).
Assim, se aprovada REQUER:
Seja enviada ao Excelentíssimo Governador do Estado do Rio Grande do Sul – Sr. Eduardo Leite; Praça Mal. Deodoro, s/nº Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-905
Seja enviada ao Excelentíssimo Secretário da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul – Sr. Luiz Henrique Viana;
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 11º andar - Praia de Belas, Porto Alegre - RS,
90119-900
Seja enviada ao Ilustríssimo Superintendente dos Serviços Penitenciários – SUSEPE/RS – Sr. Mateus Schwartz dos Anjos;
Av. Sertório, 1988 - Navegantes, Porto Alegre - RS, 91020-000
Câmara Municipal de Quatro Irmãos, 21 de agosto de 2023.
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Juliano dos Santos
Vereador PP
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Clóvis Eduardo Kujawinski Sedenir Clóvis Berté
Vereador PP Vereador PP
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Valdecir Luiz Toigo Ademar Nadal
Vereador PP Vereador MDB
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João Henrique Bazzotti Ademir Mustchall
Vereador PDT Vereador PSDB
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Ivacir Roque Nogueira Genice Simone Kossmann
Vereador PSDB Vereadora PSDB